TJDFT - 0700449-78.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de VIA FOTOGRAFIAS LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de HALISSON DIEGO MORAES DA COSTA PEDRO em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:16
Recebidos os autos
-
02/12/2024 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
27/11/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de HALISSON DIEGO MORAES DA COSTA PEDRO em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de VIA FOTOGRAFIAS LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/11/2024 17:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700449-78.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: HALISSON DIEGO MORAES DA COSTA PEDRO D E S P A C H O Intime-se a parte autora para manifestação quanto ao proposto pelo devedor (ID 215628882), observando que o valor bloqueado é de R$ 655,94 (215932552).
Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser eventualmente interpretado como anuência a proposta realizada.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
28/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:27
Juntada de consulta sisbajud
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HALISSON DIEGO MORAES DA COSTA PEDRO em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:47
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:41
Deferido o pedido de VIA FOTOGRAFIAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
08/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/10/2024 13:57
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:18
Outras decisões
-
24/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700449-78.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: HALISSON DIEGO MORAES DA COSTA PEDRO S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor da petição de IDs 191474655.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
No mais, tendo em vista que a proposta de acordo abarca todo o valor da dívida, determino a expedição de alvará do valor de R$ 300,00 bloqueados (ID 191813902) em favor da parte exequente, intimando-a para sua impressão.
Ainda, determino o desbloqueio e/ou a expedição de alvará/transferência das quantias remanescentes em favor da parte executada.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
04/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:53
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:53
Homologada a Transação
-
02/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:01
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700449-78.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: HALISSON DIEGO MORAES DA COSTA PEDRO CERTIDÃO Tendo em vista o transcurso do prazo concedido à executada, intime-se a exequente para manifestação, nos termos do Despacho de ID. 189368405, no prazo de 5 (cinco) dias. -
20/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:50
Decorrido prazo de HALISSON DIEGO MORAES DA COSTA PEDRO em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:04
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
12/03/2024 13:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 13:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/03/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/02/2024 14:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/02/2024 03:45
Decorrido prazo de HALISSON DIEGO MORAES DA COSTA PEDRO em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:32
Deferido o pedido de LALUME FERREIRA DE SOUZA ROCHA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
12/01/2024 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/01/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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