TJDFT - 0738718-53.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:51
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de WELLINGTON GARCIA VIEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIA ALENCAR DE SOUSA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
REMOÇÃO DE POSTAGENS DE REDE SOCIAL.
I – Os elementos dos autos não evidenciam a probabilidade do direito, art. 300, caput, do CPC, pois não comprovada a data das postagens apontadas como ofensivas e a sua permanência atualmente na rede social da agravada-ré.
Mantida a r. decisão que indeferiu tutela provisória de urgência para determinar a imediata remoção das postagens.
II – Agravo de instrumento desprovido. -
29/02/2024 16:39
Conhecido o recurso de WELLINGTON GARCIA VIEIRA - CPF: *57.***.*74-45 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/12/2023 21:23
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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13/12/2023 02:15
Decorrido prazo de MARCIA ALENCAR DE SOUSA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 09:29
Juntada de Certidão
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27/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 13:20
Juntada de mandado
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21/09/2023 02:15
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 19:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 20:46
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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13/09/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/09/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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