TJDFT - 0734188-06.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 20:06
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
13/04/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de THAIS MARTINS DE QUEIROZ em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE.
MITIGAÇÃO.
I – A penhora no rosto dos autos relativa a honorários sucumbenciais do devedor é admitida, em percentual que não cause prejuízo à sua subsistência digna e de sua família, art. 833, inc.
IV e § 2º, do CPC.
EREsp 1.874.222/DF julgado pela Corte Especial do eg.
STJ em 19/4/2023, acórdão publicado no DJe de 24/5/2023.
II – Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. -
29/02/2024 16:56
Conhecido o recurso de THAIS MARTINS DE QUEIROZ - CPF: *01.***.*08-68 (AGRAVANTE) e provido em parte
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/12/2023 21:26
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
08/12/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
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10/11/2023 22:32
Recebidos os autos
-
10/11/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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01/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
17/10/2023 07:58
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 07:58
Decorrido prazo de THAIS MARTINS DE QUEIROZ em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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04/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 06:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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22/09/2023 13:36
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 13:01
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/09/2023 00:06
Decorrido prazo de THAIS MARTINS DE QUEIROZ em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 18:06
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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18/08/2023 19:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/08/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/08/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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