TJDFT - 0715067-91.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES NETO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de RODRIGO KARPAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RODRIGO KARPAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:04
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:04
Indeferido o pedido de RODRIGO KARPAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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07/02/2025 10:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 14:28
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715067-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO KARPAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FRANCISCO SOARES NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme Decisão de ID 221977867.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, 7 de janeiro de 2025 às 11:54:52 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
07/01/2025 11:57
Juntada de Certidão
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06/01/2025 21:40
Recebidos os autos
-
06/01/2025 21:40
Deferido o pedido de RODRIGO KARPAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES NETO em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 20:02
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:02
Indeferido o pedido de RODRIGO KARPAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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18/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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18/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:19
Decorrido prazo de RODRIGO KARPAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715067-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO KARPAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FRANCISCO SOARES NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, R$ 61,25 (FRANCISCO SOARES NETO), conforme item 1 da Decisão de ID 199050495.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 1.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que juntei aos autos as consultas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, restando infrutífera a última pesquisa, conforme itens 2 e 4 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 4 de julho de 2024 às 14:44:08 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
04/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de RODRIGO KARPAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 03/07/2024 23:59.
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18/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
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14/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 16:38
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES NETO em 18/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715067-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO KARPAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FRANCISCO SOARES NETO DESPACHO Por ora, nada a prover quanto ao requerimento de id. 191472742.
Aguarde-se o prazo para impugnação.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715067-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO KARPAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FRANCISCO SOARES NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado, cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA-DF, 21 de março de 2024 00:52:05.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
21/03/2024 00:54
Juntada de Certidão
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18/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES NETO em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
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27/10/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2023 07:44
Recebidos os autos
-
09/09/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 21:07
Recebidos os autos
-
26/05/2023 21:07
Outras decisões
-
08/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:21
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
02/02/2023 21:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2023 13:33
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
28/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 18:59
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2022 18:59
Recebidos os autos
-
16/03/2022 08:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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10/03/2022 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:59
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES NETO em 08/02/2022 23:59:59.
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07/02/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
17/01/2022 20:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 19:06
Recebidos os autos
-
19/03/2021 14:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/03/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBAIXADOR II em 11/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBAIXADOR II em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 21:04
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2021 02:44
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 10:40
Recebidos os autos
-
17/12/2020 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2020 22:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/12/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 18:22
Recebidos os autos
-
03/12/2020 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBAIXADOR II em 02/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/12/2020 16:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/12/2020 16:17
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2020 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES NETO em 01/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 15:12
Recebidos os autos
-
25/06/2020 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/06/2020 23:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2020 14:35
Recebidos os autos
-
17/06/2020 14:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/06/2020 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2020 13:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 19:38
Recebidos os autos
-
05/06/2020 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2020 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/06/2020 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 10:34
Recebidos os autos
-
25/05/2020 19:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/05/2020 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/05/2020 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0718371-14.2024.8.07.0016
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