TJDFT - 0018153-87.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0018153-87.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: INEZ CARVALHO DORNELLES HERDEIRO: CLAUDIO WERNECK DORNELLES, BEATRIZ WERNECK DORNELLES, DANIELA FERNANDES DORNELLES REQUERENTE: FLAVIO WERNECK DORNELLES INVENTARIADO(A): LIANO PEDRO CORREA DE MORAES DORNELLES DECISÃO Considerando que o inventário encontra-se em fase de conclusão, INTIME-SE o inventariante para que apresente, no prazo de 20 (vinte) dias, as últimas declarações e esboço de partilha, na forma técnica, observando obrigatoriamente: a) Qualificação completa: Do(a) inventariado(a), meeiro(a), herdeiro(a)(s) e respectivos cônjuges, indicando o regime de casamento (sem incluir os cônjuges como parte); Indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (se recebe a herança por sucessão legítima ou testamentária); b) Indicação/descrição completa dos bens: Descrição completa dos bens com estimativa dos valores (em regra, não inferior ao venal); Indicação da folha dos autos em que se encontra o documento comprobatório da titularidade/propriedade do bem; Em relação aos bens imóveis, deve ser acostada a respectiva certidão de registro, matrícula e averbações, indicando no esboço ou plano de partilha: Endereço completo do bem; Número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário; Número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado; Tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013; A inventariante deverá indicar os respectivos "Id" dos documentos comprobatórios dos bens a partilhar. c) Proposta de partilha: Atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio inventariado); O quinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem; Deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos; Existindo numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Folha de pagamento individual para cada herdeiro, contendo todos os dados bancários necessários para expedição de alvarás e transferência dos valores: Banco, agência, número da conta, tipo de conta, CPF do titular e, preferencialmente, chave PIX (CPF) Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
29/08/2025 18:08
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:08
Outras decisões
-
18/08/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDES DORNELLES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de INEZ CARVALHO DORNELLES em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDES DORNELLES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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24/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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14/04/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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09/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 08:15
Recebidos os autos
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31/03/2025 08:15
Outras decisões
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26/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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19/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0018153-87.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: INEZ CARVALHO DORNELLES HERDEIRO: CLAUDIO WERNECK DORNELLES, BEATRIZ WERNECK DORNELLES, DANIELA FERNANDES DORNELLES REQUERENTE: FLAVIO WERNECK DORNELLES INVENTARIADO(A): LIANO PEDRO CORREA DE MORAES DORNELLES DESPACHO Considerando os esclarecimentos prestados pela viúva INEZ CARVALHO na petição Id. 223183162, intime-se o inventariante para manifestação, no prazo de 15 dias.
I.
Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
06/02/2025 11:10
Recebidos os autos
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06/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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21/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDES DORNELLES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INEZ CARVALHO DORNELLES em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0018153-87.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: INEZ CARVALHO DORNELLES HERDEIRO: CLAUDIO WERNECK DORNELLES, BEATRIZ WERNECK DORNELLES, DANIELA FERNANDES DORNELLES REQUERENTE: FLAVIO WERNECK DORNELLES INVENTARIADO(A): LIANO PEDRO CORREA DE MORAES DORNELLES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a senhora INEZ CARVALHO DORNELLES intimada a se manifestar acerca da petição de ID 220330627.
Prazo: 15 dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 16:35:07.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
16/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:03
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:03
Outras decisões
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12/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 20:23
Juntada de Certidão
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11/07/2024 20:21
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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25/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
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24/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de INEZ CARVALHO DORNELLES em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDES DORNELLES em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de INEZ CARVALHO DORNELLES em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDES DORNELLES em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 18:59
Juntada de Certidão
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07/05/2024 18:46
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:11
Expedição de Ofício.
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07/05/2024 14:10
Expedição de Ofício.
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07/05/2024 14:10
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0018153-87.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: INEZ CARVALHO DORNELLES HERDEIRO: CLAUDIO WERNECK DORNELLES, BEATRIZ WERNECK DORNELLES, DANIELA FERNANDES DORNELLES REQUERENTE: FLAVIO WERNECK DORNELLES INVENTARIADO(A): LIANO PEDRO CORREA DE MORAES DORNELLES DECISÃO Na petição de Id. 192890845, o inventariante e outros opuseram embargos de declaração em face da decisão de Id. 192397030, a fim de sanar erro material na referida decisão, uma vez que as determinações de expedição de ofício ao Banco do Brasil vincularam o inventariante, de forma equivocada, sendo que o correto seria vincular o de cujus. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos merecem ser acolhidos, porquanto a decisão embargada incorreu no erro apontado.
Ante o exposto, e diante do desconhecimento do número correto das contas e investimentos bancários do de cujus no Banco do Brasil, conheço dos embargos de declaração opostos e lhes dou provimento para, diante do erro material apresentado, reformar a decisão Id. 192397030, para que: Onde consta: “(...) Com relação ao pedido de expedição de ofícios, acolho a manifestação da herdeira Daniela, Id. 190531644, e determino a expedição dos seguintes ofícios: 1) ao Banco do Brasil, para seja informado o saldo bancário das seguintes contas, na data do óbito do falecido, qual seja 03/04/2015: agências/contas: 488/ 000031005610826; 5197/000000005610826; 4882/000045005610826; 3595/000000005610826; 519,7/0000450056 10826; 488/000000005610826; aplicações, investimentos, disponibilizando os extratos do mês do óbito e a transferência dos valores para conta vinculado ao processo.
Oficiou, ainda, pela expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe se o Inventariante tinha conta, poupança, aplicação, alvarás, investimentos e quais os saldos na data do óbito 03/04/2015, disponibilizando extratos e que residuais de valores sejam encaminhados à conta judicial vinculada aos autos.
Requereu, por fim, a expedição de ofício à Receita Federal, requerendo cópia das declarações de IRPF de INEZ CARVALHO DORNELLES dos anos de 2014 e 2015; (...)” Passe a constar: “ “(...) Com relação ao pedido de expedição de ofícios, acolho a manifestação da herdeira Daniela, Id. 190531644, e determino a expedição dos seguintes ofícios: 1) ao Banco do Brasil, para seja informado o saldo bancário de todas contas bancárias, aplicações, investimentos, em nome do inventariado LIANO PEDRO CORREA DE MORAES DORNELLES - CPF: *46.***.*57-15, devendo remeter a este juízo cópia dos eventuais extratos do mês do óbito (03/04/2015). (...)” Mantenho a decisão embargada nos demais termos BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 15:49:55. 6 -
18/04/2024 16:10
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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15/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 03:58
Decorrido prazo de INEZ CARVALHO DORNELLES em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2024 18:55
Recebidos os autos
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10/04/2024 18:55
Deferido o pedido de FLAVIO WERNECK DORNELLES - CPF: *12.***.*26-68 (INVENTARIANTE).
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20/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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19/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:51
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 02:51
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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17/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0018153-87.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: INEZ CARVALHO DORNELLES HERDEIRO: CLAUDIO WERNECK DORNELLES, BEATRIZ WERNECK DORNELLES, DANIELA FERNANDES DORNELLES REQUERENTE: FLAVIO WERNECK DORNELLES INVENTARIADO(A): LIANO PEDRO CORREA DE MORAES DORNELLES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam as herdeiras, INEZ CARVALHO DORNELLES e DANIELA FERNANDES DORNELLES, INTIMADAS, através de seus Advogados, a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a PETIÇÃO de ID 187333958, conforme a r.
DECISÃO de ID 188979105.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 16:40:12.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
14/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
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13/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:11
Outras decisões
-
26/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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21/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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17/01/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:32
Expedição de Ofício.
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15/01/2024 19:52
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:52
Deferido o pedido de FLAVIO WERNECK DORNELLES - CPF: *12.***.*26-68 (INVENTARIANTE).
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13/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:01
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 10:10
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:10
Outras decisões
-
24/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDES DORNELLES em 17/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:48
Outras decisões
-
06/02/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDES DORNELLES em 30/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:23
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:23
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
01/12/2022 02:23
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:58
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2022 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/10/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 12:47
Recebidos os autos
-
01/10/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/06/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDES DORNELLES em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de LIANO PEDRO CORREA DE MORAES DORNELLES em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 09:16
Recebidos os autos
-
31/05/2022 09:16
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/02/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDES DORNELLES em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de INEZ CARVALHO DORNELLES em 10/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 16:44
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/10/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/09/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDES DORNELLES em 29/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:28
Decorrido prazo de INEZ CARVALHO DORNELLES em 10/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 18:31
Expedição de Alvará.
-
30/07/2021 18:31
Expedição de Alvará.
-
30/07/2021 18:30
Expedição de Alvará.
-
30/07/2021 18:30
Expedição de Alvará.
-
27/07/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 11:59
Recebidos os autos
-
20/07/2021 11:59
Outras decisões
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/07/2021 14:27
Recebidos os autos
-
15/07/2021 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de INEZ CARVALHO DORNELLES em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2021 15:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/07/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/06/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 18:23
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/06/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 12:26
Recebidos os autos
-
04/06/2021 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de FLAVIO WERNECK DORNELLES em 04/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/03/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDES DORNELLES em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 17:58
Recebidos os autos
-
12/02/2021 17:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/02/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/02/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 18:50
Recebidos os autos
-
03/02/2021 18:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/10/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/10/2020 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDES DORNELLES em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDES DORNELLES em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDES DORNELLES em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de INEZ CARVALHO DORNELLES em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 18:18
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
12/10/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2020 22:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 14:32
Recebidos os autos
-
25/09/2020 14:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/07/2020 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/07/2020 08:12
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 19:27
Recebidos os autos
-
09/06/2020 19:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/03/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/03/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDES DORNELLES em 18/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDES DORNELLES em 07/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 02:57
Decorrido prazo de FLAVIO WERNECK DORNELLES em 05/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 02:29
Publicado Certidão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 07:58
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 08:16
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 11:27
Recebidos os autos
-
11/12/2019 11:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/10/2019 17:51
Decorrido prazo de LIANO PEDRO CORREA DE MORAES DORNELLES - CPF: *46.***.*57-15 (INVENTARIADO) em 11/10/2019.
-
15/10/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 06:06
Decorrido prazo de INEZ CARVALHO DORNELLES em 11/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 17:31
Decorrido prazo de FLAVIO WERNECK DORNELLES em 08/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 02:34
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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