TJDFT - 0708353-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 14:02
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:02
Indeferido o pedido de JANIEIRE DE SOUZA CREPALDI GUIMARAES - CPF: *68.***.*44-46 (EXEQUENTE)
-
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de RENATA DE CASTRO VIANNA PRADO em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708353-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JANIEIRE DE SOUZA CREPALDI GUIMARAES EXECUTADO: RENATA DE CASTRO VIANNA PRADO DESPACHO Concedo à parte executada o prazo de 5 dias para informar se possui as joias adquiridas da parte exequente, bem como se possui outros bens penhoráveis.
Ao CJU: 1.
Transcorrido o prazo sem manifestação, a execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 241750597, proferida em 04/07/2025.
Brasília/DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025, às 15:30:52.
Documento Assinado Digitalmente -
19/08/2025 18:35
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:02
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2025 15:02
Indeferido o pedido de JANIEIRE DE SOUZA CREPALDI GUIMARAES - CPF: *68.***.*44-46 (EXEQUENTE)
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15/07/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RENATA DE CASTRO VIANNA PRADO em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708353-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JANIEIRE DE SOUZA CREPALDI GUIMARAES EXECUTADO: RENATA DE CASTRO VIANNA PRADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da decisão(ões) de id(s) 232797920 que houvesse interposição de recurso ou comunicação de interposição de recurso.
Nos termos da decisão retro, intime-se a parte devedora para informar seus dados bancários para realização da transferência da quantia.
BRASÍLIA-DF, 6 de junho de 2025 10:32:25.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
06/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RENATA DE CASTRO VIANNA PRADO em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JANIEIRE DE SOUZA CREPALDI GUIMARAES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RENATA DE CASTRO VIANNA PRADO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JANIEIRE DE SOUZA CREPALDI GUIMARAES em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:16
Deferido o pedido de RENATA DE CASTRO VIANNA PRADO - CPF: *05.***.*00-30 (EXECUTADO).
-
09/04/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708353-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JANIEIRE DE SOUZA CREPALDI GUIMARAES EXECUTADO: RENATA DE CASTRO VIANNA PRADO DESPACHO Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para se manifestar acerca da impugnação à penhora de ativos financeiros ID 226010786 e ID 228019167.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2025 10:30
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:44
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2025 14:53
Juntada de Petição de impugnação
-
28/01/2025 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 12:17
Mandado devolvido redistribuido
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13/12/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2024 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 20:10
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 04:47
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de RENATA DE CASTRO VIANNA PRADO em 01/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 04:12
Decorrido prazo de JANIEIRE DE SOUZA CREPALDI GUIMARAES em 26/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2024 11:16
Recebidos os autos
-
31/05/2024 11:16
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/05/2024 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de JANIEIRE DE SOUZA CREPALDI GUIMARAES em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708353-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JANIEIRE DE SOUZA CREPALDI GUIMARAES EXECUTADO: RENATA DE CASTRO VIANNA PRADO DECISÃO Trata-se de execução de cheques.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) cópia do documento de identidade da parte exequente; b) procuração contemporânea outorgada pela parte exequente; c) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024, às 14:51:14.
Documento Assinado Digitalmente -
20/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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