TJDFT - 0745942-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2025 22:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 22:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/12/2024 20:50
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:50
Outras decisões
-
04/12/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745942-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: HOSPEDAGEM QUARTO DE MILHA LTDA, WILLIAM FLAVIO ALVES RIBEIRO DESPACHO Os presentes autos já se encontram suspensos para cumprimento de acordo celebrado extrajudicialmente entre as parte, em atendimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento de ID 206943098, que deu provimento ao recurso para determinar a suspensão do feito até a data de 24/01/2027.
No ID 215893306, a parte autora informa novo acordo que estendo o prazo final para pagamento da dívida para 21/10/2029. À vista da possibilidade de antecipação do pagamento do débito, inadimplência ou desinteresse do credor na manutenção da suspensão, suspendo o feito pelo prazo de 6 meses (28/5/2025). À Secretaria: Decorrido o prazo de suspensão acima disposto, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o cumprimento do acordo e sobre o seu interesse na manutenção da suspensão no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
15/09/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2024 18:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745942-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: HOSPEDAGEM QUARTO DE MILHA LTDA, WILLIAM FLAVIO ALVES RIBEIRO DECISÃO Preliminarmente, registre-se que não há prevenção entre estes autos e os de nº 0732395-92.2024.8.07.0001, 0732418-38.2024.8.07.0001 e 0732423-60.2024.8.07.0001.
Apesar de as partes litigantes serem as mesmas, os títulos executivos que fundamentam as pretensões são diferentes e não possuem nenhuma ligação entre si.
Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento de ID 206943098, que deu provimento ao recurso para determinar a suspensão do feito até a data de 24/01/2027.
Nada obstante a data da última parcela seja 24/01/2027 constante do acordo entabulado entre as partes, mas diante da possibilidade de antecipação do pagamento do débito, inadimplência ou desinteresse do credor na manutenção da suspensão, suspendo o feito pelo prazo de 6 meses (12/02/2025). À Secretaria: Decorrido o prazo de suspensão acima disposto, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o cumprimento do acordo e sobre o seu interesse na manutenção da suspensão no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/08/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2024 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 19:31
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de WILLIAM FLAVIO ALVES RIBEIRO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de HOSPEDAGEM QUARTO DE MILHA LTDA em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745942-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: HOSPEDAGEM QUARTO DE MILHA LTDA, WILLIAM FLAVIO ALVES RIBEIRO DECISÃO Vê-se no ID 184651601 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 20/9/2024 (seis meses).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento em favor do executado William Flávio Alves Ribeiro quanto ao valor de R$ 849,27, penhorado no ID 184723262.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/03/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de WILLIAM FLAVIO ALVES RIBEIRO em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 11:29
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 07:46
Recebidos os autos
-
10/01/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 07:46
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
04/01/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de HOSPEDAGEM QUARTO DE MILHA LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de WILLIAM FLAVIO ALVES RIBEIRO em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:59
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:59
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
01/12/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 12:24
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:24
Outras decisões
-
07/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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