TJDFT - 0707478-03.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 19:04
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:04
Concedida a gratuidade da justiça a OTIMIZA RECEBIMENTOS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-29 (REU).
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25/04/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/04/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:04
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:04
Deferido em parte o pedido de OTIMIZA RECEBIMENTOS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-29 (REU)
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20/03/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ANA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:10
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/01/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de OTIMIZA RECEBIMENTOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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09/10/2024 02:23
Publicado Edital em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0707478-03.2024.8.07.0003 AUTOR: ANA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA REU: OTIMIZA RECEBIMENTOS LTDA Objeto: Citação de OTIMIZA RECEBIMENTOS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-29 (REU), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024 14:23:31.
Eu, ELAINE DIAS DA SILVA, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
04/10/2024 18:07
Expedição de Edital.
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03/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
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03/10/2024 18:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707478-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: OTIMIZA RECEBIMENTOS LTDA DECISÃO Cuida-se de ação de rescisão contratual com pedido de indenização por danos morais e materiais.
A parte autora requereu a citação por edital de OTIMIZA RECEBIMENTOS LTDA (Id. 208423098).
DECIDO.
Observo que no presente feito não foram esgotados todos os meios para tentativa de localização da parte requerida.
Nesse sentido, INDEFIRO, por enquanto, a citação por edital.
Contudo, DEFIRO a pesquisa de endereços para localização da parte requerida por meio dos sistemas SIEL (apenas para pessoas físicas) e Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), considerando que sua abrangência alcança dados da Receita Federal do Brasil (INFOSEG), TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e Sisbajud. À Secretaria: 1.
Promova a pesquisa de endereços para localização da parte requerida por meio dos sistemas SIEL e SNIPER.
Em caso de eventual indisponibilidade destes sistemas, fica autorizada a consulta aos demais sistemas disponíveis ao Juízo (INFOSEG e Sisbajud).
Fica indeferida, desde logo, eventual pedido de reiteração de consulta a esses ou outros sistemas para a localização da parte ré. 2.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, expeça-se carta precatória e intime-se o autor para providenciar o encaminhamento e distribuição do referido documento ao Juízo deprecado, no prazo de 15 dias, sob pena de se interpretar pela desistência da diligência.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 3.
Feitas as pesquisas aos sistemas disponíveis a este Juízo para localização do requerido e esgotados os endereços diligenciáveis, em havendo requerimento, fica desde já DEFERIDA a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, prazo de 20 dias, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Transcorrido o prazo do edital CERTIFIQUE-SE.
Fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil).
Havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão.
Cientifique-se a parte autora desta decisão.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
30/09/2024 21:10
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:10
Indeferido o pedido de ANA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *99.***.*03-91 (REQUERENTE)
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22/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 06:11
Decorrido prazo de ANA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ANA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 12:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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21/05/2024 12:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 11:43
Recebidos os autos
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21/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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20/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0707478-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: OTIMIZA RECEBIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para OTIMIZA RECEBIMENTOS LTDA de ID. 192911379, retornou sem o devido cumprimento (ID 194590903).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, às 17:34:58.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
25/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707478-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: OTIMIZA RECEBIMENTOS LTDA DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação de rescisão contratual c/c indenização.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC-Ceilândia, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se.
Esgotadas as possibilidades de citação nos endereços indicados nos autos, proceda-se a Secretaria automaticamente à pesquisa de endereços da parte citanda/intimanda no sistema BANDI (Ceman).
Restando infrutífera a diligência, proceda-se à pesquisa nos demais sistemas (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), cadastrando-se os respectivos endereços e expedindo-se ou desentranhando-se o competente mandado para cumprimento nos logradouros ainda não diligenciados. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
01/04/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:49
Recebida a emenda à inicial
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707478-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: OTIMIZA RECEBIMENTOS LTDA DECISÃO Do juízo 100% digital Nos termos do art. 2º, § 1.º, da Portaria Conjunta n. 29/2021 do TJDFT, deve a parte autora indicar expressamente o endereço eletrônico do advogado e da parte autora, o número de uma linha telefônica para a realização dos atos (preferencialmente com o uso do sistema de WhatsApp) e a autorização expressa para a utilização dos dados no processo judicial.
Dos danos morais e dos pedidos O pedido de dano moral, ainda que estimativo, bem como o pedido de dano material devem ser específicos, ademais cada pedido deve ser certo e vir acompanhado de suas especificações.
Além disto, no que tange ao pedido de danos morais, deverá o autor quantifica-lo fixando um valor exato, pois mesmo que estimativo deve ter valor definido.
Venha aos autos NOVA petição inicial reformulada, a fim de que apresente causa de pedir devidamente clara e organizada para os fatos e fundamentos que embasam a pretensão autoral, devendo formular em termos os respectivos pedidos Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
14/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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14/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:15
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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11/03/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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