TJDFT - 0703661-10.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 15:48
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:48
Outras decisões
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/08/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de LCP ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 21:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:32
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:32
Outras decisões
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LCP ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703661-10.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA BENTA BATISTA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., LCP ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CA ASSESSORIA FACIL LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 18 de julho de 2025, 15:32:14.
GUSTAVO GOMES CARDOSO Servidor Geral -
18/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de CA ASSESSORIA FACIL LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:29
Publicado Edital em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0703661-10.2024.8.07.0009, em que são partes: Autor - HANGRA LEITE PECANHA (CPF: *11.***.*54-99); MARIA BENTA BATISTA (CPF: *39.***.*67-15); ; Réu - FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF: 15.***.***/0001-30); BANCO SANTANDER (CPF: BRASIL) S.A. (CPF: 90.***.***/0001-42); LCP ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA (CPF: 51.***.***/0001-50); CA ASSESSORIA FACIL LTDA (CPF: 51.***.***/0001-85); ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (CPF: *38.***.*05-11); HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (CPF: *13.***.*03-82); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REQUERIDO: CA ASSESSORIA FACIL LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 26 de fevereiro de 2025 13:04:41.
Eu, LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
26/02/2025 13:07
Expedição de Edital.
-
16/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
16/02/2025 16:13
Outras decisões
-
31/01/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703661-10.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: MARIA BENTA BATISTA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., LCP ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CA ASSESSORIA FACIL LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida nos autos, observando-se o sistema de distribuição eletrônica da Comarca Deprecada.
Para tanto, deverá observar a necessidade do recolhimento de custas, caso não seja beneficiária de gratuidade de justiça, e instruí-la com os documentos previstos no art. 260 do CPC.
Prazo 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá comprovar a distribuição.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
14/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:40
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CA ASSESSORIA FACIL LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/06/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de CA ASSESSORIA FACIL LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de LCP ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:07
Outras decisões
-
13/05/2024 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/05/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:47
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA BENTA BATISTA - CPF: *39.***.*67-15 (REQUERENTE).
-
15/04/2024 10:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:47
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:47
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA BENTA BATISTA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 11:55
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703661-10.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: MARIA BENTA BATISTA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., LCP ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CA ASSESSORIA FACIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Secretaria a exclusão de BANCO DAYCOVAL S/A do polo passivo, ante a emenda de ID. 189453827.
Cumpra a requerente as determinações de ID. 188930806, primeiro e terceiro parágrafo, eis que não foram juntados os três últimos contracheques de proventos do INSS da autora, ou documento que atenda à determinação anterior, nem o arquivo PDF contendo o histórico de empréstimos consignados (sendo novamente juntada fotografia em preto e branco folha por folha, de forma descontinuada).
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/03/2024 12:47
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:47
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 10:33
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:33
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708611-86.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Maria Helena Pereira Borges
Advogado: Patricia Bussacos Pacheco
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 13:24
Processo nº 0708753-90.2024.8.07.0001
Rede Extremo Sul LTDA - EPP
Hilan Telecom LTDA
Advogado: Johan Rodrigues de Almeida Trindade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 15:13
Processo nº 0709674-52.2024.8.07.0000
Maria Catarina Machado de Freitas
Unimed Goiania Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Alejandro Javier Nino de Guzman Izarra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 20:38
Processo nº 0707478-03.2024.8.07.0003
Ana Maria Martins de Oliveira
Otimiza Recebimentos LTDA
Advogado: Fabio Cavalcanti Vitalino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 22:44
Processo nº 0707169-73.2020.8.07.0018
Fundo da Procuradoria Geral do Distrito ...
Simone de Siqueira Alves Costa
Advogado: Bruno Leonardo Ferreira de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2020 19:23