TJDFT - 0721818-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ECOESFERA EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA. em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CHRISTINE DIAS MOREIRA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
18/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:16
Recebidos os autos
-
14/02/2025 06:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ECOESFERA EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA. em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de ECOESFERA EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de CHRISTINE DIAS MOREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 18:56
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
21/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 22:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/01/2025 13:00
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:00
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CHRISTINE DIAS MOREIRA em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de ECOESFERA EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA. em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 23:56
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:35
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/10/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ECOESFERA EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA. em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CHRISTINE DIAS MOREIRA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721818-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTINE DIAS MOREIRA REVEL: ECOESFERA EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA.
REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O destinatário da prova é o Juiz, a ele cabendo, dentro do princípio do livre convencimento, determinar a realização das provas que julgar necessárias e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No caso em apreço, não se faz necessário o depoimento pessoal da parte autora, conforme pleiteado pelo réu Banco do Brasil, pois sua versão dos fatos já consta da inicial.
Assim, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:54
Outras decisões
-
16/09/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ECOESFERA EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA. em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:40
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721818-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTINE DIAS MOREIRA REVEL: ECOESFERA EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA.
REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO O réu BANCO DO BRASIL S/A não concordou com a proposta formulada sob ID 206259781.
Anote-se, pois, conclusão dos autos para sentença.
Antes, considerando que a parte autora juntou documentos sob ID 207947457, faculto vista à parte ré, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CHRISTINE DIAS MOREIRA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721818-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTINE DIAS MOREIRA REVEL: ECOESFERA EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA.
REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a parte requerente a se manifestar , requerendo o que entender de direito.
Prazo: cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 12:39:29 MIGUEL GUSTAVO PONTES GUERCIO -
23/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ECOESFERA EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA. em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721818-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTINE DIAS MOREIRA REQUERIDO: ECOESFERA EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se baixa no cadastro de tutela/liminar, eis que indeferida sob ID 191136855.
Devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação, a ré ECOESFERA EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Verifico que a parte autora já se manifestou em réplica, quanto às contestações apresentadas por PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A e BANCO DO BRASIL S/A.
Intime-se a ré BANCO DO BRASIL S/A para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada sob ID 206259781, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir outras provas, indicando clara a objetivamente a finalidade a que se destinam, sob pena de preclusão.
Caso pretendam produção de prova testemunhal, faculto-lhes apresentar, desde logo, as declarações pertinentes à elucidação dos fatos alegados nos autos, em substituição à prova oral.
As declarações de testemunhas ou de eventuais informantes, até o número de 3 (três), devidamente assinadas, deverão ser acompanhadas do respectivo documento de identificação, comprovante de endereço e declaração de ciência de que mentir em juízo constitui crime.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte contrária, por igual prazo.
Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC.
Não havendo interesse na dilação probatória, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:03
Decretada a revelia
-
09/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/08/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/08/2024 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2024 12:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:57
Recebida a emenda à inicial
-
27/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/07/2024 21:34
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
19/07/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2024 08:38
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0721818-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTINE DIAS MOREIRA REQUERIDO: ECOESFERA EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO DO BRASIL S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 01/08/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JK6KVr ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 16:11:44. -
03/07/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
29/06/2024 15:54
Outras decisões
-
28/06/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/06/2024 21:31
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2024 22:49
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2024 11:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de CHRISTINE DIAS MOREIRA em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 19:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2024 18:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 22:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:25
Indeferido o pedido de CHRISTINE DIAS MOREIRA - CPF: *55.***.*57-53 (AUTOR)
-
07/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/05/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0721818-10.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTINE DIAS MOREIRA REQUERIDO: ECOESFERA EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa por meio eletrônico ou a expedição de ofícios, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à identificação/localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da parte requerida, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 22 de abril de 2024, às 18:57:13.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/04/2024 09:26
Recebidos os autos
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23/04/2024 09:26
Indeferido o pedido de CHRISTINE DIAS MOREIRA - CPF: *55.***.*57-53 (AUTOR)
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22/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/04/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0721818-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTINE DIAS MOREIRA REQUERIDO: ECOESFERA EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO DO BRASIL S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 15/05/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/nUxgGz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de março de 2024 12:34:44. -
29/03/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:03
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/03/2024 23:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0721818-10.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTINE DIAS MOREIRA REQUERIDO: ECOESFERA EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1.
Apresentar comprovante de endereço em nome da autora; 2.
Apresentar uma tabela, discriminando as datas e valores das transferências realizadas pela autora via PIX, indicando os IDs em que se encontram os respectivos comprovantes de pagamento; 3.
Esclarecer a legitimidade passiva da primeira ré, elucidando se esta recebeu algum valor ou de que modo participou da empreitada fraudulenta; 4.
Esclarecer quais os pedidos formulados em face de cada uma das rés; 5.
Retificar os pedidos formulados, pleiteando, além da indenização por danos morais: 5.1 A condenação das rés aos pagamentos dos valores que a autora entende devidos, a título de remuneração pelas "tarefas" realizadas; e 5.2 A a restituição dos valores transferidos pela autora, via PIX, ou cancelamento e estorno das referidas operações, discriminando-as; 6.
Justificar o motivo pelo qual entende que as rés possuem responsabilidade pelo pedido indicado no item 5.1 da presente decisão; 8.
Retificar o valor da causa, que deve corresponder ao somatório de todos os pedidos formulados.
Todas as alterações devem ser consolidadas em uma única petição de emenda substitutiva, na íntegra.
Venha nova inicial.
Prazo: 7 dias.
BRASÍLIA - DF, 15 de março de 2024, às 11:43:48.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
15/03/2024 12:07
Recebidos os autos
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15/03/2024 12:07
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 09:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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