TJDFT - 0706705-55.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 09:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/04/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 18:26
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MARILDA GONCALVES SOARES em 11/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 15:09
Juntada de consulta renajud
-
18/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706705-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: MARILDA GONCALVES SOARES SENTENÇA Trata-se de ação movida por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de MARILDA GONCALVES SOARES.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID 189098095).
Decido.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Recolham-se eventuais mandados de busca e apreensão.
Proceda, nesta data, a remoção da restrição Renajud, certifique-se.
Expeça-se mandado (via a.r) de intimação da sentença à parte ré.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento assinado e datado eletronicamente i -
14/03/2024 15:26
Juntada de consulta renajud
-
14/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:12
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:01
Juntada de consulta renajud
-
11/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:56
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
05/03/2024 09:23
Recebidos os autos
-
05/03/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/03/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/03/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730842-20.2018.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Paulo de Moraes Nunes
Advogado: Adriana Mourao Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2018 16:10
Processo nº 0711604-33.2023.8.07.0003
Banco Pan S.A
Hebert Severo da Silva
Advogado: Lais Pereira Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 19:06
Processo nº 0704044-85.2024.8.07.0009
Maria Alice Francisca de Oliveira
Banco Pan S.A
Advogado: Rosilaine Ramalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 11:39
Processo nº 0702601-84.2024.8.07.0014
Vni Cobrancas LTDA
Maria da Penha Ferreira
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 14:13
Processo nº 0700249-76.2016.8.07.0001
Madeireira Rio Doce Comercio e Industria...
Francisco Alves Tomaz Moveis LTDA - ME
Advogado: Marcilio Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2016 08:59