TJDFT - 0711604-33.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 17:49
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711604-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: HEBERT SEVERO DA SILVA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por BANCO PAN S.A em desfavor de HEBERT SEVERO DA SILVA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID188735103 e ID189778499. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id"s 188735103 e 188735103) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Proceda-se à retirada da restrição Renajud (id 162301675).
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 13 de março de 2024 14:14:52.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituto J/o -
14/03/2024 16:57
Juntada de consulta renajud
-
14/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:12
Homologada a Transação
-
13/03/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:02
Outras decisões
-
05/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/03/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 19:00
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:00
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
15/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:23
Outras decisões
-
06/12/2023 08:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:27
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:27
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
10/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/10/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 19:12
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:53
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:58
Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:33
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:33
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 09:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/05/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/05/2023 23:59.
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24/04/2023 10:22
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:22
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
17/04/2023 22:58
Recebidos os autos
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17/04/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
17/04/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
17/04/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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