TJDFT - 0703020-12.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 18:44
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/08/2025 00:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/08/2025 00:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/08/2025 00:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/05/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 16:05
Expedição de Termo.
-
14/05/2025 17:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 19:24
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/04/2025 08:06
Recebidos os autos
-
29/04/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2025 12:15
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/08/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE QUEIROZ LOPES em 01/08/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:54
Publicado Edital em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703020-12.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LJ PECAS E SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LUCIO EDUARDO DA SILVA EXECUTADO: VERA LUCIA DE QUEIROZ LOPES EDITAL DE INTIMAÇÃO QUANTIAS PENHORADAS O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0703020-12.2021.8.07.0014, ajuizada por LJ PECAS E SERVICOS LTDA - ME em face de EXECUTADO: VERA LUCIA DE QUEIROZ LOPES , INTIMA por meio deste Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, a Sra.
VERA LUCIA DE QUEIROZ LOPES - CPF: *25.***.*47-49 (EXECUTADO), sem mais dados qualificativos, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando a Executada de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que, após, terá o prazo de 5 (cinco) dias, para, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC/2015, dizer se as quantias tornadas indisponível(eis) via sistema SISBAJUD constante na certidão de ID: 201667664, no valor de R$ 18.455,06, são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 17:40:45.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
24/06/2024 17:44
Expedição de Edital.
-
24/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 00:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:23
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 13:23
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/11/2023 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE QUEIROZ LOPES em 14/09/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:39
Publicado Edital em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703020-12.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LJ PECAS E SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LUCIO EDUARDO DA SILVA EXECUTADO: VERA LUCIA DE QUEIROZ LOPES EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 20 (vinte) dias o(a) Sr(a).
VERA LUCIA DE QUEIROZ LOPES - CPF: *25.***.*47-49 (EXECUTADO), Brasileira, Casada, Nascida em 07/10/1959, filha de LEAL PINHEIRO DE QUEIROZ E MARIA DE JESUS QUEIROZ, Titulo de Eleitor n°6397682097 , encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0703020-12.2021.8.07.0014, requerida por LJ PECAS E SERVICOS LTDA - ME em face de EXECUTADO: VERA LUCIA DE QUEIROZ LOPES, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 36.072,33 (trinta e seis mil e setenta e dois reais e trinta e três centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 19 de julho de 2023.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
19/07/2023 16:37
Expedição de Edital.
-
17/07/2023 21:02
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:02
Outras decisões
-
17/07/2023 21:02
Deferido o pedido de LJ PECAS E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 01:19
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE QUEIROZ LOPES em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/05/2023 16:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:38
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 00:24
Publicado Edital em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/03/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:00
Expedição de Edital.
-
28/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
07/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2023 14:43
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de LJ PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 23/01/2023 23:59.
-
26/11/2022 00:15
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
25/11/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2022 13:17
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:17
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/09/2022 19:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2022 19:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 16:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:40
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE QUEIROZ LOPES em 24/05/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:02
Publicado Edital em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 13:02
Expedição de Edital.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
01/03/2022 14:58
Recebidos os autos
-
01/03/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/01/2022 14:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 20:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2021 14:24
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
06/10/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 00:34
Expedição de Ofício.
-
06/10/2021 00:34
Expedição de Ofício.
-
06/10/2021 00:19
Expedição de Ofício.
-
04/10/2021 12:06
Recebidos os autos
-
04/10/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2021 00:29
Recebidos os autos
-
23/09/2021 00:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 18:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 20:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2021 14:28
Recebidos os autos
-
12/09/2021 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/07/2021 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 19:19
Mandado devolvido dependência
-
22/06/2021 12:51
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 12:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 12:23
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
20/05/2021 15:12
Recebidos os autos
-
20/05/2021 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/05/2021 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
24/04/2021 17:53
Recebidos os autos
-
24/04/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/04/2021 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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