TJDFT - 0709921-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709921-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO LUIS SANTOS DA SILVA REU: SKBORGES SOLUCOES DE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo o autor a fim de que apresente, caso queira, contrarrazões ao recurso interposto pela ré, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 17:54:50.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
16/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2025 15:02
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SERGIO LUIS SANTOS DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SERGIO LUIS SANTOS DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SERGIO LUIS SANTOS DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 18:55
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SERGIO LUIS SANTOS DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709921-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO LUIS SANTOS DA SILVA REU: SKBORGES SOLUCOES DE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME VISTA Certifico e dou fé que a requerida opôs embargos de declaração ao julgado, os quais são tempestivos.
Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista ao autor para que se manifeste, caso queira, acerca dos referidos embargos no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 15:46:05.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
28/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
12/04/2025 10:02
Recebidos os autos
-
12/04/2025 10:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/01/2025 14:15
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SKBORGES SOLUCOES DE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SERGIO LUIS SANTOS DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
21/10/2024 16:54
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2024 02:18
Recebidos os autos
-
20/10/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709921-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO LUIS SANTOS DA SILVA REU: SKBORGES SOLUCOES DE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação.
O prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
19/08/2024 09:28
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:28
Outras decisões
-
16/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/08/2024 15:03
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/08/2024 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 11:51
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:51
Declarada incompetência
-
11/06/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 07:48
Recebidos os autos
-
23/05/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:47
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:47
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2024 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0776218-08.2023.8.07.0016
Deguismar Vieira de Carvalho
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Manoel Victtor Vieira Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2023 16:36
Processo nº 0704145-31.2024.8.07.0007
Damiao de Jesus Ramos
Rebeca da Silva Macedo
Advogado: Robson Luiz Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 14:58
Processo nº 0710421-96.2024.8.07.0001
Alexandre Augusto Padilha de Oliveira
Condominio do Felicitta Shopping
Advogado: Rafael Gasille Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 19:15
Processo nº 0700848-98.2024.8.07.0012
Natal Farma LTDA
Diskmed Distribuidora de Medicamentos e ...
Advogado: Rayane Dias de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 15:43
Processo nº 0757395-83.2023.8.07.0016
Ivan Carlos Dardengo Filho
Distrito Federal
Advogado: Anderson Lopes Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 15:46