TJDFT - 0709890-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 17:10
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de ANA PAULA BERTOLDI OBERZINER em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de ANA PAULA BERTOLDI OBERZINER em 19/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709890-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANA PAULA BERTOLDI OBERZINER REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA ANDRADE PIRES RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de cumprimento provisório de sentença, intentado por LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de ANA PAULA BERTOLDI OBERZINER.
Proferida a decisão de ID 197636377, que apurou o valor da dívida remanescente, a saber, R$ 756,05, e determinou a constrição da referida quantia via SISBAJUD, a executada compareceu aos autos e, por meio da petição de ID 197860648, comprovou o depósito judicial do sobredito montante.
Diante do exposto, considerando que o valor depositado é suficiente para a quitação do débito, valho-me do disposto no artigo 924, II c/c artigo 513 e artigo 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios do cumprimento de sentença já arbitrados.
Independentemente do trânsito em julgado, libere-se o sobredito depósito, com acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados no ID 194689529, página 3.
Deixo de determinação a prestação da caução prevista no artigo 520, IV, do CPC, com fundamento no artigo 521, I, daquele Diploma Legal.
Ainda, cumpra-se o penúltimo parágrafo da decisão de ID 197636377.
Em virtude do pagamento da dívida, procedi ao desbloqueio das quantias penhoradas pelo SISBAJUD, conforme documento anexo.
Anexo à presente sentença o Cálculo 02 mencionado na decisão de ID 197636377.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:04
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709890-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANA PAULA BERTOLDI OBERZINER REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA ANDRADE PIRES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se, se o caso, a certidão de ID 195946662, observando-se o teor da petição de ID 195968963.
Após, retornem os autos conclusos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/05/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/05/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:21
Outras decisões
-
09/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/05/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:12
Outras decisões
-
25/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ANA PAULA BERTOLDI OBERZINER em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:14
Outras decisões
-
04/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709890-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANA PAULA BERTOLDI OBERZINER REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA ANDRADE PIRES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento provisório de decisão.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709890-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANA PAULA BERTOLDI OBERZINER REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA ANDRADE PIRES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento provisório de decisão.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
-
19/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:25
Outras decisões
-
15/03/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2024 15:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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