TJDFT - 0703516-88.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/06/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/06/2025 14:33
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
04/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
22/05/2025 22:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/04/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GLAUCIA MORAES CARDOZO em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 20:06
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/02/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 15:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 12:20
Expedição de Termo.
-
04/01/2025 13:31
Recebidos os autos
-
04/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2025 13:31
Outras decisões
-
12/12/2024 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:20
Recebidos os autos
-
23/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
20/10/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2024 19:37
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703516-88.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: GLAUCIA MORAES CARDOZO DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Verifico não constar decisão proferida no agravo de instrumento noticiado, estando os autos a este conclusos.
Desta forma, aguarde-se decisão, certificando-se o deferimento de efeito suspensivo ao recurso interposto, nos termos do artigo 1019, inciso I, do CPC.
Em caso negativo, deve o exequente indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de suspensãox.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos.
Paranoá/DF, 20 de março de 2024 15:31:12.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:09
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/02/2024 19:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/01/2024 03:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
22/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
22/12/2023 18:22
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
13/12/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:44
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:55
Outras decisões
-
27/11/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/11/2023 20:11
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:11
Outras decisões
-
28/10/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:13
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:03
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
01/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2023 01:21
Decorrido prazo de GLAUCIA MORAES CARDOZO em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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