TJDFT - 0714883-41.2020.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
PASEP.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
REJEITADA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
BANCO DO BRASIL S/A.
TEMA REPETITIVO Nº 1150.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar se foi correta a decisão que acolheu a alegação articulada pelo agravado referente à incompetência absoluta do Juízo singular para o processamento da demanda. 2.
As ações ajuizadas contra a sociedade anônima Banco do Brasil S/A devem ser processadas e julgadas na Justiça Estadual comum, nos moldes do enunciado nº 42 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2.1.
A administração dos fundos do PASEP é atribuição do Banco do Brasil e não há interesse da União em eventual má gestão dessas quantias. 2.2.
Ao contrário, nas causas em que há impugnação a respeito da legitimidade dos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP a União deve figurar no polo passivo, pois o aludido órgão deliberativo era vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional. 2.3.
Nessas hipóteses, portanto, a demanda deve ser processada pela Justiça Federal, nos termos da regra prevista no art. 109, inc.
I, da Constituição Federal. 2.4.
Não é essa a hipótese tratada no caso em deslinde e, por essa razão, não deve ser acolhida a alegada incompetência absoluta. 2.5.
No mesmo sentido é a orientação contida no julgamento do tema repetitivo nº 1150. 3.
Recurso conhecido e provido. -
06/09/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 22:14
Recebidos os autos
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24/08/2023 22:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1150)
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22/08/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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22/08/2023 09:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/08/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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07/10/2020 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 04:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 06/10/2020 23:59:59.
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15/09/2020 13:49
Publicado Decisão em 15/09/2020.
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14/09/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 15:54
Recebidos os autos
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11/09/2020 15:26
Recebidos os autos
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11/09/2020 15:26
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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10/09/2020 09:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. César Loyola
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10/09/2020 08:17
Juntada de Certidão
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10/09/2020 08:16
Juntada de Certidão
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10/09/2020 08:14
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
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25/08/2020 13:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 24/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 15:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 12:11
Expedição de Certidão.
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06/08/2020 15:21
Incluído em pauta para 02/09/2020 12:00:00 Sala Virtual - 2TCiv.
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05/08/2020 08:05
Recebidos os autos
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08/07/2020 02:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 07/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 13:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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03/07/2020 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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03/07/2020 13:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2020 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2020 23:59:59.
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16/06/2020 15:12
Publicado Decisão em 16/06/2020.
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15/06/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 17:04
Recebidos os autos
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09/06/2020 17:04
Concedida a Medida Liminar
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08/06/2020 20:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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08/06/2020 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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08/06/2020 18:37
Juntada de Certidão
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08/06/2020 18:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/06/2020 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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