TJDFT - 0708017-66.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de GRACIHANAH YAHUSHA DIAS ARRUDA em 03/09/2025 23:59.
-
05/08/2025 20:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2025 19:17
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/07/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0708017-66.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRACIANNE DIAS DE ARRUDA RECONVINTE: ROGERIO BORGES MARINS REQUERIDO: ROGERIO BORGES MARINS RECONVINDO: GRACIANNE DIAS DE ARRUDA CERTIDÃO De ordem, promovo a intimação do réu/reconvinte para apresentar réplica, em 15 dias.
LUCILENE ROSA COIMBRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:23
Recebida a emenda à inicial
-
25/03/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/02/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
15/01/2025 19:00
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708017-66.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRACIANNE DIAS DE ARRUDA REQUERIDO: ROGERIO BORGES MARINS DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais, além de tutela de urgência proposta por GRACIANNE DIAS DE ARRUDA em face de ROGERIO BORGES MARINS.
A decisão de Id. 190510318 indeferiu a tutela de urgência.
Audiência de conciliação realizada, no entanto o acordo não se mostrou viável (Id. 198174341).
Contestação ao Id. 201137086.
Réplica ao Id. 204298156.
A parte autora compareceu ao balcão virtual do Juízo para informar a pretensão de constituir novo patrono e a Defensoria Pública requereu que fosse designada para a defesa (Id. 204826197).
O Advogado constituído anteriormente informou não ter objeção (Id. 205056979).
DEFIRO o pedido, cadastre-se a Defensoria Pública na defesa da parte.
Assim sendo, foram reiteradas as provas que a parte autora pretende produzir, quais sejam: vídeos do corte da água, prints de conversas com o requerido e boletim de ocorrência a fim de respaldar a tese apresentada na exordial (Id. 209317105).
Não obstante, determino a intimação do requerido para que informe, no prazo de 15 dias, se pretende produzir outras provas, além das contidas nos autos, bem como, para se manifestar quanto aos documentos juntados pela autora.
Após, venham os autos conclusos para saneamento.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
24/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:46
Outras decisões
-
29/08/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ROGERIO BORGES MARINS em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:17
Decorrido prazo de GRACIANNE DIAS DE ARRUDA em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0708017-66.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRACIANNE DIAS DE ARRUDA REQUERIDO: ROGERIO BORGES MARINS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 23:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0708017-66.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRACIANNE DIAS DE ARRUDA REQUERIDO: ROGERIO BORGES MARINS CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 23:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
27/05/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2024 02:22
Recebidos os autos
-
26/05/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708017-66.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRACIANNE DIAS DE ARRUDA REQUERIDO: ROGERIO BORGES MARINS DECISÃO Ciente do ofício da 2ª Turma Cível que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal (id 190769322).
A autora apresenta pedido de reconsideração contra a decisão que indeferiu a antecipação de tutela, apresentado, para tanto, conversas de aplicativo do mensagem “WhatsApp", bem com foto da escritura pública de doação.
Com efeito, os pedidos de reconsideração são comuns na praxe forense, todavia, não encontram amparo legal, de sorte que o inconformismo com os provimentos judiciais deve ser manifestado pelos meios processuais elencados no Código de Processo Civil.
Posto isso, não conheço do pedido de reconsideração aviado pelo exequente e mantenho incólume a decisão retro.
Registre-se, por oportuno, que, a despeito de apresentar documento novo, os requisitos autorizadores da medida pretendida (a probabilidade do direito e o perigo de dano não se apresentam comprovados).
Tendo em vista o AR (id 192355663), encaminhem-se para cumprimento por Oficial de Justiça.
Intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
08/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:02
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:02
Outras decisões
-
07/04/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708017-66.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRACIANNE DIAS DE ARRUDA REQUERIDO: ROGERIO BORGES MARINS DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por GRACIANNE DIAS DE ARRUDA em face de ROGERIO BORGES MARINS.
A autora relata ter alugado uma unidade do imóvel do requerido verbalmente, contudo, o requerido estaria tirando sua privacidade, pois sem consentimento passou a adentrar na unidade alugada, além de desligar o fornecimento de água.
Pede a concessão de tutela de urgência "para que restabeleça o fornecimento de água a unidade da requerente, bem como se abstenha de praticar quaisquer atos que interfiram o sossego da requerente, seja por qualquer tipo de contato, perseguição, perturbação ao sossego, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até a desocupação do imóvel em prazo compensatório determinado por este juízo." DECIDO.
São requisitos para concessão da tutela provisória de urgência: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
In casu, não vejo, por ora, a presença de tais requisitos.
A probabilidade do direito em face do réu exige a demonstração de que ele é o atual detentor do imóvel, o que não se verifica nos autos, já que não há nenhum documento que comprove a propriedade ou sequer a relação de locação existente entre as partes.
De outro lado, os pedidos referentes ao crime de violação de domicílio ou perturbação da vida privada, devem ser dirigidos ao Juízo Criminal.
Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no Cejusc-Cei, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se.
Esgotadas as possibilidades de citação nos endereços indicados nos autos, proceda-se a Secretaria automaticamente à pesquisa de endereços da parte citanda/intimanda no sistema BANDI (Ceman).
Restando infrutífera a diligência, proceda-se à pesquisa nos demais sistemas (SISBAJUD, INFOSEG, RENAJUD e SIEL), cadastrando-se os respectivos endereços e expedindo-se ou desentranhando-se o competente mandado para cumprimento nos logradouros ainda não diligenciados. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
21/03/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 13:59
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
21/03/2024 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 23:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:09
Outras decisões
-
18/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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