TJDFT - 0763977-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:19
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ISABEL OLIVEIRA DE ARAUJO em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9099 c/c art 925 do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (13/09/2029).Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo de R$ 8.203,52, atualizado em 09/07/2024, conforme planilha de ID 203548772.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (13/09/2029).Advirto a parte exequente que, operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Em caso de prescrição, incumbirá ao credor a baixa de eventual negativação/protesto que tenha promovido, autorizada, desde logo, a baixa respectiva via SERASAJUD, em caso de negativação promovida por ato deste Juízo.Sem custas e sem honorários na forma do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. -
13/09/2024 16:03
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/09/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de ISABEL OLIVEIRA DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de ISABEL OLIVEIRA DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de ISABEL OLIVEIRA DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
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12/08/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de ISABEL OLIVEIRA DE ARAUJO em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 05:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 16:32
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:32
Outras decisões
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18/07/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/07/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2024 19:11
Recebidos os autos
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09/07/2024 19:11
Outras decisões
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27/06/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/06/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 20:57
Recebidos os autos
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20/05/2024 20:57
Outras decisões
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20/05/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/05/2024 11:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 12:52
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ISABEL OLIVEIRA DE ARAUJO em 13/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 17:33
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:32
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2024 14:30
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2024 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2024 18:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 14:09
Juntada de intimação
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15/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0763977-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABEL OLIVEIRA DE ARAUJO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Certifico e dou fé que, em virtude do longo tempo decorrido sem que houvesse a devolução do AR referente ao mandado da parte requerida REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., considera-se a correspondência extraviada e faz-se necessária a renovação da diligência.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 02/04/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/H3vkkd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 16:27:12. -
14/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2024 23:10
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 16:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/12/2023 15:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de ISABEL OLIVEIRA DE ARAUJO em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 14:19
Juntada de intimação
-
14/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
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08/11/2023 16:26
Juntada de Petição de intimação
-
08/11/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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