TJDFT - 0706357-21.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:11
Arquivado Provisoramente
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ADVOCACIA NEVES COSTA em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706357-21.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA NEVES COSTA REVEL: GILSON DE SOUSA FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo retro.
Nos termos da portaria deste juízo, aguarde-se por 30 (trinta) dias, para que a(s) parte(s) autora(s) dê(em) impulso ao feito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) pessoalmente, pela via postal, para dar(em) andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Santa Maria/DF, 28 de abril de 2025.
CYNARA OLIVEIRA POVOA REDIVO Servidor Geral -
28/04/2025 02:43
Juntada de Certidão
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ADVOCACIA NEVES COSTA em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
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11/04/2025 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
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07/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:20
Deferido o pedido de ADVOCACIA NEVES COSTA - CNPJ: 05.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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30/03/2025 13:00
Juntada de consulta sisbajud
-
25/03/2025 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GILSON DE SOUSA FERNANDES em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA NEVES COSTA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 18:41
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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22/01/2025 14:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:56
Juntada de Certidão
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25/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:50
em cooperação judiciária
-
13/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de GILSON DE SOUSA FERNANDES em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 13:45
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:51
Gratuidade da justiça não concedida a GILSON DE SOUSA FERNANDES - CPF: *95.***.*16-20 (REVEL).
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23/05/2024 17:51
em cooperação judiciária
-
10/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:34
Outras decisões
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30/04/2024 17:34
em cooperação judiciária
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11/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de GILSON DE SOUSA FERNANDES em 01/04/2024 23:59.
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25/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706357-21.2021.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REVEL: GILSON DE SOUSA FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado no dia 18/03/2024.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 18 de março de 2024 15:13:20. (Datada e assinada eletronicamente) -
18/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de GILSON DE SOUSA FERNANDES em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:43
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 11:54
Recebidos os autos
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19/10/2023 11:54
Decretada a revelia
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04/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de GILSON DE SOUSA FERNANDES em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706357-21.2021.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GILSON DE SOUSA FERNANDES DESPACHO Veículo apreendido, porém réu não citado (ID 155833607).
O requerido compareceu espontaneamente nos autos (ID 156841190), oportunidade em que requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, entretanto deixou de comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Retirada da restrição RENAJUD (ID 164933702).
Intime-se a parte ré para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, mediante a apresentação dos 3 (três) últimos contracheques.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. À Secretaria para certificar o decurso do prazo para o réu apresentar contestação.
Faculto às partes a apresentação de acordo para eventual homologação por este Juízo.
Oportunamente, autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
20/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
11/07/2023 13:26
Juntada de consulta renajud
-
07/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:55
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 08:25
Recebidos os autos
-
12/05/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:29
Decorrido prazo de GILSON DE SOUSA FERNANDES em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/02/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de GILSON DE SOUSA FERNANDES em 06/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 19:41
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 14:31
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/06/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 20:09
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 19:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 05:15
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 15:25
Juntada de consulta siel
-
24/01/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 18:17
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 09:49
Juntada de consulta renajud
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23/09/2021 22:25
Recebidos os autos
-
23/09/2021 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 22:25
Concedida a Medida Liminar
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21/09/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/09/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:27
Recebidos os autos
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02/09/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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