TJDFT - 0710972-72.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:14
Juntada de carta de guia
-
22/04/2025 13:16
Expedição de Carta.
-
18/04/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal do Gama.
-
07/04/2025 14:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
25/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/07/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
26/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
ARTIGO 311 DO CÓDIGO PENAL.
CRIME FORMAL.
RECURSO DA DEFESA.
PLEITO ABSOLUTÓRIO.
NÃO ACOLHIMENTO.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A objetividade jurídica tutelada pelo artigo 311 do Código Penal é a fé pública, mormente a proteção da autenticidade dos sinais identificadores de veículos automotores. 2.
Não há falar em absolvição pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor quando o conjunto probatório é coeso o suficiente para alicerçar o decreto condenatório, mormente pelas provas orais e pelo laudo pericial. 3.
O artigo 311 do Código Penal consubstancia-se em um crime formal, cuja consumação se opera com a simples adulteração ou remarcação, prescindindo de qualquer finalidade específica ou resultado posterior. 4.
Apelação criminal conhecida e não provida. -
22/10/2023 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:51
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/10/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
05/10/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 19:34
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 10:18
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:29
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
10/07/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:41
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2023 15:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 16:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
02/06/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 14:12
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 16:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
03/02/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:36
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILTON EURIPEDES DA SILVA
-
19/01/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 13:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/11/2022 15:36
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:36
Recebida a denúncia contra #Oculto#
-
19/10/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILTON EURIPEDES DA SILVA
-
18/10/2022 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:18
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILTON EURIPEDES DA SILVA
-
09/09/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 07:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 02:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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