TJDFT - 0722574-17.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:30
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LANA IZA DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:01
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de LANA IZA DE SOUZA em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:14
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2024 09:57
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722574-17.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: LANA IZA DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de LANA IZA DE SOUZA.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 20:49
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/02/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 20:14
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:59
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:20
Recebidos os autos
-
21/07/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/07/2023 23:59.
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14/07/2023 08:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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11/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 22:07
Recebidos os autos
-
13/06/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 22:07
em cooperação judiciária
-
13/06/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/06/2023 14:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/06/2023 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2023 14:32
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
29/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:27
Declarada incompetência
-
28/05/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:01
Juntada de Certidão
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07/04/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de LANA IZA DE SOUZA em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 15:53
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de LANA IZA DE SOUZA em 09/02/2023 23:59.
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24/01/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2022 18:03
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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15/12/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 14:35
Recebidos os autos
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13/12/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 14:35
Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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09/12/2022 08:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2022 08:22
Recebidos os autos
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28/11/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 08:22
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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