TJDFT - 0720966-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/08/2024 10:45
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:03
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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24/07/2024 04:20
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720966-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ERICK DAS NEVES ALVES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 18:56:02.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
22/07/2024 11:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 11:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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19/07/2024 19:05
Recebidos os autos
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19/07/2024 19:05
Outras decisões
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11/07/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:50
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2024 18:50
Desentranhado o documento
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29/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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29/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
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25/06/2024 18:18
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:18
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/04/2024 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 11:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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15/03/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:43
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:43
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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