TJDFT - 0707398-57.2020.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2024 17:36
Arquivado Provisoramente
-
27/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 19:44
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de KOLB COBRANCA EXTRAJUDICIAL EIRELI em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/11/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:56
Deferido o pedido de KOLB COBRANCA EXTRAJUDICIAL EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de KOLB COBRANCA EXTRAJUDICIAL EIRELI em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 09:59
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:59
Indeferido o pedido de KOLB COBRANCA EXTRAJUDICIAL EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de KOLB COBRANCA EXTRAJUDICIAL EIRELI em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:27
Deferido em parte o pedido de KOLB COBRANCA EXTRAJUDICIAL EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
05/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KOLB COBRANCA EXTRAJUDICIAL EIRELI em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707398-57.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KOLB COBRANCA EXTRAJUDICIAL EIRELI REVEL: VARISSON JUNIO PEREIRA QUEIROZ, IVONE RODRIGUES FERNANDES DESPACHO Intime-se a autora para esclarecer a petição de ID 206652894, uma vez que os valores em questão foram desbloqueados por se considerar quantia irrisória, bem como para indicar bens à penhora, em 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
16/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:48
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707398-57.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KOLB COBRANCA EXTRAJUDICIAL EIRELI REVEL: VARISSON JUNIO PEREIRA QUEIROZ, IVONE RODRIGUES FERNANDES DECISÃO 1.
Intimada, a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de VARISSON JUNIO PEREIRA QUEIROZ, CPF/CNPJ: *11.***.*66-40 e IVONE RODRIGUES FERNANDES, CPF/CNPJ: *70.***.*82-15, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/8967-34.
Aguarde-se por 72 horas. 2.
Promovi a pesquisa RENAJUD (anexo), não obtendo retorno de veículos registrados em nome do executado. 3.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, promova-se as pesquisas via INFOJUD, juntando-se os resultados com visualização disponível apenas aos advogados que patrocinam a defesa das partes, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC. 4.
Com as respostas do INFOJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:50
Deferido o pedido de KOLB COBRANCA EXTRAJUDICIAL EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 04:32
Decorrido prazo de IVONE RODRIGUES FERNANDES em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707398-57.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KOLB COBRANCA EXTRAJUDICIAL EIRELI REVEL: VARISSON JUNIO PEREIRA QUEIROZ, IVONE RODRIGUES FERNANDES DECISÃO O art. 77, V, do CPC determina que é dever das partes manter o endereço cadastrado nos autos atualizado.
Enviada carta de intimação do cumprimento de sentença para o endereço onde o executado foi citada na fase de conhecimento, o AR retornou com a informação "desconhecido".
Expedido mandado de intimação, o oficial de justiça certificou que o executado mudou-se do endereço (ID 202469663).
Dessa forma, considero o executado VARISSON JUNIO PEREIRA QUEIROZ devidamente intimado do cumprimento de sentença, nos termos do parágrafo único, do art. 274, do CPC.
Para que seja possível a realização dos atos de constrição patrimonial requeridos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha com o valor atualizado da dívida, incluídos os consectários do art. 523, do CPC.
Cumprida a determinação, conclusos. .
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:57
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:57
Deferido o pedido de KOLB COBRANCA EXTRAJUDICIAL EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de KOLB COBRANCA EXTRAJUDICIAL EIRELI em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707398-57.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KOLB COBRANCA EXTRAJUDICIAL EIRELI REVEL: VARISSON JUNIO PEREIRA QUEIROZ, IVONE RODRIGUES FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 202469663.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024 13:23:57.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
01/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de IVONE RODRIGUES FERNANDES em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 14:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 12:24
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:24
Outras decisões
-
26/04/2024 04:40
Decorrido prazo de VARISSON JUNIO PEREIRA QUEIROZ em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de KOLB COBRANCA EXTRAJUDICIAL EIRELI em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:54
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
15/04/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:45
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
15/04/2024 12:11
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de VARISSON JUNIO PEREIRA QUEIROZ em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de IVONE RODRIGUES FERNANDES em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 19:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:29
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2023 08:25
Recebidos os autos
-
04/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:25
Indeferido o pedido de KOLB COBRANCA EXTRAJUDICIAL EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-22 (AUTOR)
-
25/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de IVONE RODRIGUES FERNANDES em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de VARISSON JUNIO PEREIRA QUEIROZ em 16/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de KOLB COBRANCA EXTRAJUDICIAL EIRELI em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:31
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:31
Deferido o pedido de KOLB COBRANCA EXTRAJUDICIAL EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-22 (AUTOR).
-
11/04/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/04/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de VARISSON JUNIO PEREIRA QUEIROZ em 09/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de KOLB COBRANCA EXTRAJUDICIAL EIRELI em 23/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:21
Decorrido prazo de KOLB COBRANCA EXTRAJUDICIAL EIRELI em 17/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:48
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:48
Indeferido o pedido de KOLB COBRANCA EXTRAJUDICIAL EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-22 (AUTOR)
-
07/02/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 07:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2022 07:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 17:44
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de KOLB COBRANCA EXTRAJUDICIAL EIRELI em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
22/09/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
22/09/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 18:31
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/08/2022 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/08/2022 18:36
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de KOLB COBRANCA EXTRAJUDICIAL EIRELI em 10/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/07/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:43
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 06:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 10:45
Recebidos os autos
-
16/05/2022 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
05/05/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SANTOS em 03/05/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 13:33
Publicado Edital em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 15:03
Expedição de Edital.
-
24/02/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 14:46
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
01/02/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 14:08
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 14:04
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 13:29
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 13:21
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 13:18
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de KOLB COBRANCA EXTRAJUDICIAL EIRELI em 09/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:46
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2021 14:42
Desentranhado o documento
-
09/11/2021 10:03
Recebidos os autos
-
09/11/2021 10:03
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
05/11/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 01:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 13:16
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:18
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 12:54
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 17:59
Expedição de Mandado.
-
17/02/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:38
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 14:22
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 15:40
Recebidos os autos
-
17/12/2020 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/12/2020 17:47
Recebidos os autos
-
14/12/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/12/2020 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 16:56
Recebidos os autos
-
12/11/2020 16:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2020 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/11/2020 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720966-83.2024.8.07.0016
Erick das Neves Alves
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 11:33
Processo nº 0720966-83.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Erick das Neves Alves
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 14:42
Processo nº 0750592-32.2023.8.07.0001
Candida de Jesus Vieira
Antonio Vieira
Advogado: Carlos Paraguassu Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2023 11:46
Processo nº 0707398-57.2020.8.07.0010
Andre Luis Santos
Varisson Junio Pereira Queiroz
Advogado: Manoel Batista de Oliveira Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 17:58
Processo nº 0729977-60.2019.8.07.0001
Banco Bradesco SA
Jose Antonio da Silva
Advogado: Miguel Souza Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 08:21