TJDFT - 0711716-13.2020.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:17
Outras decisões
-
17/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:14
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
24/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711716-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATAIDE CORREIA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno do procedimento eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 13:04:23.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
10/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ATAIDE CORREIA DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711716-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATAIDE CORREIA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REU: BANCO DO BRASIL SA.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 17:19:41.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
20/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:34
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 01:19
Recebidos os autos
-
28/08/2024 01:19
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/08/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 08:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 20:58
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 11:33
Recebidos os autos
-
10/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711716-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATAIDE CORREIA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que o perito anexou ao procedimento eletrônico laudo pericial de ID 203218098 .
Ficam as PARTES intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 19:12:24.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
09/07/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:38
Juntada de Petição de parecer técnico
-
04/07/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 22:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711716-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATAIDE CORREIA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que o perito apresentou petição de ID 198268733.
Ficam intimadas as PARTES a manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais, prazo de 5 (cinco) dias.
Concordando com os honorários, o réu deverá efetuar o depósito judicial no prazo de 5 dias após a intimação.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 18:37:15.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
28/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:46
Outras decisões
-
16/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711716-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATAIDE CORREIA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não vislumbro, por dever de ofício, a ausência dos requisitos de admissibilidade para a resolução do mérito.
Retire-se o sigilo da petição ID 193183195, pois o caso não se insere nenhum dos motivos legais que admitem a restrição da publicidade.
A gratuidade de justiça foi concedida ao autor e, conforme o §2º do art. 99 do CPC, o pedido somente poderá ser indeferido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, o que não ocorreu no caso.
Além disso, o réu não apresentou nenhum indício que permita afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira do autor.
O valor da causa atribuído pelo autor está adequado, pois reflete o proveito econômico pretendido (CPC, art. 292, V).
Logo, rejeito a preliminar.
A controvérsia se refere à subtração indevida de valores e o vício nos cálculos utilizados para atualização do saldo da sua conta PASEP pelo Banco do Brasil S/A.
A prova pericial contábil é a única apta a resolver a questão.
Note-se que a planilha de ID 61731483 é documento unilateral e, sendo matéria extremamente complexa e que foge ao alcance do direito, é necessária a produção da referida prova.
Considerando que o réu requereu a produção de prova pericial, defiro o pedido.
Incumbirá ao réu adiantar os honorários periciais, conforme previsto no art. 95 do CPC.
Fixo os seguintes pontos a serem respondidos pelo especialista: 1. É possível afirmar-se que houve erro de cálculo quanto à conversão de moedas no período em apuração? 2. É possível identificar-se algum momento nas microfilmagens em que o saldo atual é inferior ao saldo anterior? Em caso afirmativo, deve-se esclarecer os possíveis motivos para a redução. 3. É possível afirmar-se que houve retiradas da conta individual do autor até a data em que o saldo PASEP foi a ele liberado? Em caso afirmativo, é possível determinar-se a que título ocorreram? 4. É possível afirmar-se que o último valor recebido pelo autor é condizente com os rendimentos, atualizações, pagamentos, valorizações de cotas e quaisquer outras variáveis incidentes na conta individual da autora? Nomeio a contadora CLAUDIA SOARES DE SOUZA, CPF *70.***.*86-09.
Anote-se.
Tendo em vista que as perguntas das partes podem ajudar a guiar os trabalhos, concedo às partes prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos, bem como para indicação de assistentes técnicos (CPC, art. 465).
Após apresentação dos quesitos das partes, intime-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
Nesta oportunidade o perito deve observar que ao autor foram concedidos os benefícios da gratuidade de justiça.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem e, concordando com os honorários, o réu deverá efetuar o depósito judicial no prazo de 5 dias após a intimação.
As partes serão, ainda, cientificadas acerca da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2024 14:24
Nomeado perito
-
15/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/04/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711716-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATAIDE CORREIA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID 190091184.
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 14:44:40.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
23/02/2024 14:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:24
Recebidos os autos
-
22/02/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2024 15:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:30
Outras decisões
-
29/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/11/2023 13:11
Recebidos os autos
-
13/11/2022 03:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 18:30
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/07/2020 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2020 02:31
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 15:50
Recebidos os autos
-
23/06/2020 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
25/05/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 14:12
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2020 03:16
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 15:03
Recebidos os autos
-
23/04/2020 15:03
Indeferida a petição inicial
-
22/04/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
22/04/2020 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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