TJDFT - 0720767-32.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 22:21
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:26
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de KATHELEN SUSAN DOS SANTOS BOMFIM em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
25/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 05:28
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720767-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: KATHELEN SUSAN DOS SANTOS BOMFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/06/2024 04:23
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
24/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:07
Outras decisões
-
23/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720767-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Defiro ao prazo adicional de 10 dias para parte exequente cumprir o determinado nas decisões de id 193908244, id 192858000, is 188589545 e id 191318761, sob pena de arquivamento dos autos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
29/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:43
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 18:43
Outras decisões
-
29/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 08:48
Recebidos os autos
-
19/04/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 09:25
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:25
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/04/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720767-32.2022.8.07.0016 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: KATHELEN SUSAN DOS SANTOS BOMFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis para que dê integral cumprimento ao Despacho ID 188589545, sob pena de não homologação e remessa ao juizado de origem para regular prosseguimento.
Alternativamente, diante da dificuldade da ré em comparecer ao local para retirada do título, autorizo que a nota promissória seja devolvida pela requerente pelos correios, com declaração de conteúdo e AR, para o endereço constante no termo de acordo.
Com a apresentação do AR no processo, torne à conclusão para análise do acordo.
Assinado e datado digitalmente. -
26/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:07
Deferido em parte o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
26/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/03/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720767-32.2022.8.07.0016 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: KATHELEN SUSAN DOS SANTOS BOMFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de prazo de 5 (cinco) dias úteis, findo o qual, não havendo manifestação da parte, o acordo não será homologado e o feito terá prosseguimento.
Intime-se a parte autora, dando-lhe ciência da presente decisão.
Assinado e datado digitalmente. -
14/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:49
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/03/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
04/03/2024 12:49
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
22/02/2024 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
17/11/2023 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/11/2023 13:01
Recebidos os autos
-
15/11/2023 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:52
Outras decisões
-
06/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/10/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:16
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de KATHELEN SUSAN DOS SANTOS BOMFIM em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:56
Outras decisões
-
03/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2023 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 06:47
Expedição de Mandado.
-
24/09/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 12:35
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 12:51
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:51
Outras decisões
-
18/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/08/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:45
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 19:04
Expedição de Carta.
-
04/10/2022 13:58
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:58
Outras decisões
-
30/09/2022 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/09/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2022 17:41
Desentranhado o documento
-
27/09/2022 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2022 13:26
Recebidos os autos
-
21/09/2022 13:26
Homologada a Transação
-
21/09/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2022 18:12
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:12
Outras decisões
-
28/07/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2022 11:32
Recebidos os autos
-
01/07/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/06/2022 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/06/2022 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de KATHELEN SUSAN DOS SANTOS BOMFIM em 06/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de KATHELEN SUSAN DOS SANTOS BOMFIM em 19/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 06:51
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 06:47
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 17:01
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:01
Deferido o pedido de
-
20/04/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/04/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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