TJDFT - 0706050-71.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 16:25
Expedição de Petição.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE VARGAS DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
07/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE VARGAS DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 09:45
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:45
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/11/2024 08:51
Recebidos os autos
-
26/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:00
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2024 11:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE VARGAS DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706050-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE HENRIQUE VARGAS DOS SANTOS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 214363601/214363616, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/10/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Ciente da decisão que deferiu os benefícios da gratuidade da Justiça (id. 212802422).
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
01/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:57
Outras decisões
-
30/09/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/09/2024 14:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2024 02:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE VARGAS DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE VARGAS DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706050-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE HENRIQUE VARGAS DOS SANTOS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Ciente quanto ao teor da decisão proferida pela Instância Revisora, que, ao apreciar o recurso interposto pela parte autora, deferiu o pedido voltado à antecipação dos efeitos da tutela recursal, com a concessão da gratuidade de justiça, vide id. 201324075.
Contudo, em resguardo ao princípio da segurança jurídica, mostra-se prudente aguardar-se o julgamento de mérito do referido recurso.
Assim, aguarde-se o pronunciamento da Instância Revisora, quanto ao mérito do Agravo de Instrumento n. 0723768-05.2024.8.07.0000 e a sua ulterior comunicação a esse Juízo.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/06/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/06/2024 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/06/2024 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:28
Outras decisões
-
12/06/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:30
Gratuidade da justiça não concedida a JORGE HENRIQUE VARGAS DOS SANTOS - CPF: *35.***.*23-04 (AUTOR).
-
15/05/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706050-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE HENRIQUE VARGAS DOS SANTOS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) anexar aos autos comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora; 2) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando aos autos os 3 (três) últimos extratos de conta bancária de titularidade do demandante.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/03/2024 10:59
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:59
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 18:40
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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