TJDFT - 0036387-54.2014.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:27
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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21/01/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/01/2025 17:17
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 08:20
Recebidos os autos
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21/01/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:20
Homologada a Transação
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13/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/12/2024 17:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0036387-54.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIONE DE CAMPOS RANGEL REU: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada apelação da parte ré, acompanhada da guia de preparo.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
11/12/2024 23:05
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ALCIONE DE CAMPOS RANGEL em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 19:29
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2024 02:18
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:43
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:07
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036387-54.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIONE DE CAMPOS RANGEL REU: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo permaneceu suspenso em razção do IRDR 6, processo nº 0037189-84.2016.807.0000, do TJDFT, que, apesar de ter sido julgado em 23/01/2028, acabou gerando a afestação da temática ao rito dos recursos repetitivos, REsp n. 1.761.278/DF.
Ocorre que esse REsp foi desafetado, de modo que não há mais nenhum óbice ao julgamento deste processo.
No julgamento do IRDR 6, do TJDFT, foi fixada a seguinte tese: "Expedida a carta de habite-se, a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais geradas por imóvel objeto de promessa de compra e venda é da promitente vendedora até a entrega e imissão do adquirente na posse direta da unidade imobiliária, mesmo que haja demora na transmissão da posse provocada por atraso na obtenção de financiamento imobiliário pelo comprador." Assim, concedo às partes o prazo de 5 dias para se manifestarem, querendo, sobre a aplicação da tese ao presente caso concreto.
Após, não havendo outros requerimentos, anote-se conclusão para julgamento, nos termos do ID nº 33698301. (datado e assinado eletronicamente) 6-0 -
14/03/2024 18:03
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0006
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14/03/2024 14:04
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:03
Outras decisões
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23/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 16:19
Juntada de Certidão
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23/08/2022 15:54
Juntada de Certidão
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01/04/2022 13:01
Juntada de Certidão
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29/06/2021 11:14
Juntada de Certidão
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24/03/2021 13:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/03/2021 13:45
Juntada de Certidão
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29/06/2020 15:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/01/2020 09:16
Recebidos os autos
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10/01/2020 09:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0006
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07/01/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/12/2019 18:42
Juntada de Certidão
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17/05/2019 07:58
Publicado Certidão em 17/05/2019.
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17/05/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2019 14:09
Juntada de Certidão
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07/05/2019 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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