TJDFT - 0729393-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 10:54
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de HORIZONTE LOGISTICA LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:29
Outras decisões
-
06/02/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de HORIZONTE LOGISTICA LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:25
Indeferido o pedido de HORIZONTE LOGISTICA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0005-18 (EXEQUENTE)
-
06/12/2024 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de HORIZONTE LOGISTICA LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HORIZONTE LOGISTICA LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0729393-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HORIZONTE LOGISTICA LTDA REVEL: WILLIAM PIRES DE MIRANDA *08.***.*72-61 DECISÃO Defiro o pedido de ID 212801128.
Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem até o montante do débito, a ser cumprido no endereço indicado pelo credor.
Realizada a constrição, intime-se o devedor da penhora, ficando designado como depositário dos bens e advertido na forma da lei.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:08
Deferido o pedido de HORIZONTE LOGISTICA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0005-18 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HORIZONTE LOGISTICA LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0729393-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HORIZONTE LOGISTICA LTDA REVEL: WILLIAM PIRES DE MIRANDA *08.***.*72-61 DECISÃO Conforme pontuado na decisão de ID 197893371, frustrada a intimação para o cumprimento da sentença pelo mesmo meio em que realizada a citação (whatsapp), seria diligenciado o endereço constante dos autos, o que foi realizado ao ID 206887518.
Assim, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, reputo como válida a intimação da parte devedora, encaminhada ao endereço constante dos autos.
Aguardem-se os prazos assinados na decisão de ID 197893371, tendo como termo inicial a juntada da certidão de ID 206887518.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:36
Outras decisões
-
08/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 03:24
Decorrido prazo de HORIZONTE LOGISTICA LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 20:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:33
Outras decisões
-
23/05/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:23
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 07:55
Recebidos os autos
-
25/04/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 16:01
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de HORIZONTE LOGISTICA LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de WILLIAM PIRES DE MIRANDA *08.***.*72-61 em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729393-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HORIZONTE LOGISTICA LTDA REQUERIDO: WILLIAM PIRES DE MIRANDA *08.***.*72-61 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, proposta por HORIZONTE LOGISTICA LTDA em desfavor de WILLIAM PIRES DE MIRANDA (24.***.***/0001-04), partes qualificadas nos autos.
A parte autora alega, em síntese, que, em 18/10/2022, ajustou com a parte ré aquisição de 164 peças de uniforme pelo valor total de R$7.544,00, com previsão de entrega em 01/12/2022.
Afirma que, realizado o pedido, foi emitida a nota fiscal, seguida do pagamento integral do preço diretamente na conta bancária da parte ré.
Contudo, a parte ré teria cumprido apenas parte do contrato, com entrega de 20 camisas e 20 calças, que representaria o valor de R$1.840,00.
Requer, em conclusão, a condenação da ré ao ressarcimento de R$5.704,00, relativos aos produtos não entregues.
A inicial foi instruída com os documentos de ID’s 165390953 a 165390966.
Citada, a parte ré não apresentou contestação, conforme certificado ao ID 187792554. É o breve relatório.
DECIDO.
Pela ausência de contestação, DECRETO a revelia da parte ré e, na forma do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, promovo o julgamento antecipado da lide.
Presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e inexistindo questões processuais pendentes, passo diretamente ao exame do mérito.
Aplicáveis os efeitos da revelia, o contrário não resultando da prova dos autos, reputando-se verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do artigo 345 do Código de Processo Civil, restando devidamente caracterizada a inadimplência da parte ré.
Ademais, a parte autora comprovou a existência da relação jurídica por meio da nota fiscal de ID 165390955 e comprovante de pagamento de ID 165390959.
Dessa forma, o pedido autoral deve ser acolhido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO a parte ré ao ressarcimento à autora da quantia de R$ 5.704,00 (cinco setecentos e quatro reais), com incidência de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito das demandas, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º do CPC.
Anote-se a revelia da parte ré.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:25
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de WILLIAM PIRES DE MIRANDA *08.***.*72-61 em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/07/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 10:50
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:50
Outras decisões
-
21/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
14/07/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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