TJDFT - 0709335-44.2021.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:18
Baixa Definitiva
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16/05/2025 15:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1076
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16/05/2025 15:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1255
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16/05/2025 15:17
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
15/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/05/2025 14:35
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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14/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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14/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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13/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FLAVIA MARIANE MARRA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0709335-44.2021.8.07.0018 RECORRENTE: FLAVIA MARIANE MARRA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.412.069/PR (Tema 1.255) com a finalidade de uniformizar a controvérsia “possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes”, matéria debatida no apelo constitucional interposto por FLAVIA MARIANE MARRA.
Por sua vez, a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação do mencionado precedente do STF.
Constata-se, pois, que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, pode vir a atingir, diretamente, a tese definida no paradigma do Tema 1.076/STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento do recurso especial até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A029 -
14/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:07
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 11:07
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 11:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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07/03/2024 11:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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28/02/2024 14:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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28/02/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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28/02/2024 14:02
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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27/02/2024 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:00
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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29/11/2023 14:38
Recebidos os autos
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29/11/2023 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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28/11/2023 22:18
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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26/10/2023 22:24
Juntada de Petição de recurso especial
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03/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 19:28
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
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12/04/2023 19:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2023 00:07
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 14:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 12:34
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2023 16:45
Recebidos os autos
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08/02/2023 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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01/02/2023 19:22
Recebidos os autos
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29/08/2022 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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29/08/2022 13:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/08/2022 11:56
Recebidos os autos
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25/08/2022 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/08/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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