TJDFT - 0705435-19.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/07/2024 17:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SPEED PARTS COMERCIO EIRELI em 11/04/2024 23:59.
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23/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0705435-19.2022.8.07.0018 RECORRENTE: SPEED PARTS COMERCIO EIRELI RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 49629252, admitiu o recurso especial e determinou o sobrestamento do extraordinário interpostos por SPEED PARTS COMÉRCIO EIRELI.
O STJ determinou a devolução dos autos à origem para permanecerem sobrestados, aguardando o pronunciamento de mérito, pelo STF, no RE 1.426.271/CE (Tema 1.266), afetado para uniformização da controvérsia “incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022’, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil (ID 56372589).
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A029 -
14/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:08
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 11:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 11:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1266)
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04/03/2024 12:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/03/2024 11:52
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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01/03/2024 11:03
Juntada de decisão de tribunais superiores
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16/01/2024 16:02
Juntada de Informações prestadas
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06/11/2023 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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06/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
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26/10/2023 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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26/10/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:16
Decorrido prazo de SPEED PARTS COMERCIO EIRELI em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 22:27
Recebidos os autos
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25/08/2023 22:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/08/2023 22:27
Recebidos os autos
-
25/08/2023 22:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/08/2023 22:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1266)
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25/08/2023 22:27
Recurso especial admitido
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24/08/2023 13:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/08/2023 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2023 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2023 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 06:07
Juntada de Certidão
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04/07/2023 06:07
Juntada de Certidão
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03/07/2023 22:34
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/07/2023 14:33
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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28/06/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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29/05/2023 10:46
Juntada de Petição de recurso especial
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29/05/2023 10:45
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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10/05/2023 17:24
Juntada de Ofício
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08/05/2023 00:06
Publicado Ementa em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 17:28
Conhecido o recurso de SPEED PARTS COMERCIO EIRELI - CNPJ: 20.***.***/0001-07 (APELANTE) e provido em parte
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28/04/2023 21:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2023 00:07
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 19:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/03/2023 19:53
Juntada de Certidão
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16/01/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/12/2022 16:46
Recebidos os autos
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05/09/2022 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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04/09/2022 11:25
Recebidos os autos
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04/09/2022 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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02/09/2022 13:45
Recebidos os autos
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02/09/2022 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/09/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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