TJDFT - 0713159-40.2023.8.07.0018
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:41
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:59
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 19:43
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:43
Deferido em parte o pedido de SIMPLE EDUCATION EDITORA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
26/08/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/08/2025 11:58
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 20:07
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:19
Deferido o pedido de SIMPLE EDUCATION EDITORA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
21/07/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713159-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLE EDUCATION EDITORA LTDA EXECUTADO: PLENO EDUCACIONAL E ESCOLA LEGISLATIVA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte executada foi regularmente citada na fase de conhecimento (ID 187905515), se mostra desnecessária a atuação da Curadoria de Ausentes na presente demanda, razão pela qual determino a sua exclusão.
Cientifique-se a Curadoria Consigno que as futuras intimações pessoais deverão observar o telefone em que realizada a citação (ID 187905515), eis que corresponde ao último meio de contato disponível nos autos, não tendo a parte executada atualizado o seu endereço ou telefone, conforme estabelecido no art. 274, parágrafo único, do Código de Ritos (Acórdão 1952525, 0729584-65.2024.8.07.0000, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/12/2024, publicado no DJe: 21/01/2025.) e (Acórdão 1810467, 0705205-75.2020.8.07.0008, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/01/2024, publicado no DJe: 22/02/2024.).
Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito, oportunidade em que deverá incluir a multa e os honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento), consoante exarado no decisório de ID 198562766, sob pena de se prosseguir com os atos expropriatórios utilizando-se da última planilha juntada aos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
30/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:59
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:59
Outras decisões
-
16/06/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 10:56
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PLENO EDUCACIONAL E ESCOLA LEGISLATIVA EIRELI em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PLENO EDUCACIONAL E ESCOLA LEGISLATIVA EIRELI em 16/05/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:29
Publicado Edital em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 09:43
Expedição de Edital.
-
19/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:05
Deferido o pedido de SIMPLE EDUCATION EDITORA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 18:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713159-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLE EDUCATION EDITORA LTDA EXECUTADO: PLENO EDUCACIONAL E ESCOLA LEGISLATIVA EIRELI DESPACHO Observe a parte exequente que se cuida de feito em fase de cumprimento de sentença, não havendo falar em citação, ato já implementado na etapa cognitiva.
Expeça-se mandado, a ser cumprido nos endereços indicados em ID 222528402, a fim de que a parte executada seja intimada ao cumprimento voluntário da obrigação e ao oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da decisão de ID 198562766. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
14/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:38
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 02:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713159-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLE EDUCATION EDITORA LTDA EXECUTADO: PLENO EDUCACIONAL E ESCOLA LEGISLATIVA EIRELI DESPACHO Nada tenho a prover quanto ao pedido de intimação por meio de oficial de justiça, no endereço informado em ID 207189342, eis que, realizada tentativa de intimação via postal, no endereço apontado, a medida restou infrutífera por motivo de número inexistente, consoante aviso de recebimento de ID 205583480, o que, por certo, torna inviável a tentativa de implementação da diligência por oficial de justiça.
Dessa forma, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco), esclareça se possui interesse na expedição de carta precatória ao endereço indicado no AR de 206375113, tendo em vista a informação de ausência nas três tentativas de entrega, devendo, se for o caso, comprovar o necessário à expedição da CARTA PRECATÓRIA (recolhimento de custas perante o Juízo a ser deprecado e juntada - em arquivo único PDF - dos documentos que instruirão a deprecata), em ordem a viabilizar a intimação da parte executada para pagamento do débito, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
14/08/2024 19:45
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de PLENO EDUCACIONAL E ESCOLA LEGISLATIVA EIRELI em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 05:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/07/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:13
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713159-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLE EDUCATION EDITORA LTDA EXECUTADO: PLENO EDUCACIONAL E ESCOLA LEGISLATIVA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à(s) parte(s) Ré(s), mandado(s) de ID(s) 201798036, com a informação de "mudou-se" .
Assim, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 16:13:11.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
08/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2024 03:21
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:53
Outras decisões
-
29/05/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
21/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
21/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 12:59
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 10:52
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de PLENO EDUCACIONAL E ESCOLA LEGISLATIVA EIRELI em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de SIMPLE EDUCATION EDITORA LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:36
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:39
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713159-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SIMPLE EDUCATION EDITORA LTDA REQUERIDO: PLENO EDUCACIONAL E ESCOLA LEGISLATIVA EIRELI CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito Substituta da 22ª Vara Cível de Brasília, fica INTIMADA a parte Requerente, para, caso queira que a liberação dos valores disponíveis nos autos ocorra mediante transferência bancária, conforme permissivo do art. 79, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados de conta bancária (banco, agência, tipo e nº de conta, favorecido e respectivo CPF/CNPJ ) para a efetivação do crédito, nos termos da sentença de ID nº 191651336: " Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação." Decorrido in albis o prazo assinalado, encaminhe os autos para o serviço de expedição para providências.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:49:26.
LEONIRDO LEONEL LEITE Servidor Geral * A sociedade de advogados, PEREZ E NAJJAR ABRAMO ADVOGADOS, não consta na procuração de ID nº 177818263. -
04/04/2024 02:43
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:28
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:28
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:39
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713159-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SIMPLE EDUCATION EDITORA LTDA REQUERIDO: PLENO EDUCACIONAL E ESCOLA LEGISLATIVA EIRELI CERTIDÃO Diante do despacho de ID 190652469, certifico que consta vinculada aos autos a quantia de R$ 2.723,96 (dois mil e setecentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos), mais acréscimos, depositada na Conta Judicial n.º 1553232388, referente ao depósito noticiado pelo Representante Legal da parte requerida, conforme se verifica do relatório disponibilizado por intermédio do sistema BANKJUS, abaixo colacionado: Banco Conta Saldo Nominal (R$) Saldo Atualizado (R$) Saque (R$) BRB 1553232388 2.723,96 2.724,61 0,00 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositado (R$) Nominal (R$) Atualizado (R$) Saque (R$) 5511234 19/03/2024 2.723,96 2.723,96 2.724,61 0,00 Ainda nos termos do referido despacho, certifico que o depósito foi efetivado tempestivamente, razão pela qual encaminho os autos para que a parte requerente seja intimada a ofertar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação da requerente, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 07:22:40.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
21/03/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de PLENO EDUCACIONAL E ESCOLA LEGISLATIVA EIRELI em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:03
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/01/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/12/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2023 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:33
Recebida a emenda à inicial
-
30/11/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
30/11/2023 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 03:01
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/11/2023 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:44
Declarada incompetência
-
10/11/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/11/2023 10:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
10/11/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705066-52.2022.8.07.0009
Samanta da Silva Rodrigues
&Quot;Massa Falida De&Quot; Itapemirim Transportes...
Advogado: Thaina de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2022 14:36
Processo nº 0742442-02.2022.8.07.0000
Associacao de Moradores do Residencial S...
Josenir Machado dos Santos
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 13:12
Processo nº 0705931-94.2021.8.07.0014
Gn Stetic Aparelhos para Estetica e Fisi...
Neri Siqueira Martins
Advogado: Raul Guimaraes de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2021 17:11
Processo nº 0703325-06.2024.8.07.0009
Amanda Luisa Amorim Santos
Stone Instituicao de Pagamento S.A
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 10:12
Processo nº 0703569-73.2022.8.07.0018
Ilmo. Sr. Subsecretario da Receita do Di...
Louie Comercio de Calcados LTDA
Advogado: Michele Viegas Gordilho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2022 17:47