TJDFT - 0705931-94.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 14:33
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:23
Homologada a Transação
-
26/11/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/11/2024 10:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 22:59
Recebidos os autos
-
08/10/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 22:59
Deferido o pedido de GN STETIC APARELHOS PARA ESTETICA E FISIOTERAPIA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/08/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de NERI SIQUEIRA MARTINS em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705931-94.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GN STETIC APARELHOS PARA ESTETICA E FISIOTERAPIA LTDA EXECUTADO: NERI SIQUEIRA MARTINS CERTIDÃO Nesta data, trago aos autos o resultado da penhora reiterada de valores, bem como os relatórios das demais pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível, exclusivamente, às partes e seus advogados.
Ante o exposto, certifico que, por intermédio da plataforma SISBAJUD, este Juízo efetuou o bloqueio do valor de R$ 1.197,89 (um mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos) em desfavor da parte executada.
Registro, ainda, que solicitei a transferência de tal quantia valor para a conta judicial vinculada aos autos (BRB, Agência 0155).
Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das pesquisas realizadas.
GUARÁ (DF), Sexta-feira, 26 de Julho de 2024.
LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA.
Servidor Geral -
26/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 18:15
Deferido o pedido de GN STETIC APARELHOS PARA ESTETICA E FISIOTERAPIA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de GN STETIC APARELHOS PARA ESTETICA E FISIOTERAPIA LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de NERI SIQUEIRA MARTINS em 08/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705931-94.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GN STETIC APARELHOS PARA ESTETICA E FISIOTERAPIA LTDA DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa.
Retifique-se a autuação, inclusive alterando-se ou acertando-se os polos processuais, conforme for o caso. 2.
Intime-se a parte executada pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC/2015, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015). 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015). 4.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015. 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano, findo o qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. 5.
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, 8 de janeiro de 2024 11:29:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 16:35
Desentranhado o documento
-
14/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/02/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
18/02/2024 04:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 04:46
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 04:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 21:50
Recebidos os autos
-
10/01/2024 21:50
Deferido o pedido de GN STETIC APARELHOS PARA ESTETICA E FISIOTERAPIA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/11/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de GN STETIC APARELHOS PARA ESTETICA E FISIOTERAPIA LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de NERI SIQUEIRA MARTINS em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 22:47
Recebidos os autos
-
06/07/2023 22:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
22/06/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2023 14:24
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:49
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:49
Homologada a Transação
-
31/05/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 15:03
Recebidos os autos
-
30/04/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/04/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de GN STETIC APARELHOS PARA ESTETICA E FISIOTERAPIA LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:05
Recebidos os autos
-
09/02/2023 00:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 00:05
Deferido o pedido de GN STETIC APARELHOS PARA ESTETICA E FISIOTERAPIA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
27/01/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 12:44
Recebidos os autos
-
24/01/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:44
Deferido em parte o pedido de GN STETIC APARELHOS PARA ESTETICA E FISIOTERAPIA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
30/11/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 09:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/09/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 15:27
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de GN STETIC APARELHOS PARA ESTETICA E FISIOTERAPIA LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2022 21:12
Recebidos os autos
-
08/05/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/05/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de GN STETIC APARELHOS PARA ESTETICA E FISIOTERAPIA LTDA em 26/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 07:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:00
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/02/2022 15:07
Transitado em Julgado em 02/12/2021
-
16/12/2021 00:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de NERI SIQUEIRA MARTINS em 02/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:25
Publicado Sentença em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 17:17
Recebidos os autos
-
05/11/2021 17:17
Homologada a Transação
-
05/11/2021 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/11/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2021 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
04/11/2021 14:20
Recebidos os autos
-
04/11/2021 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
04/11/2021 13:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:06
Recebidos os autos
-
04/11/2021 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/10/2021 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 16:30
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:32
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
10/09/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2021 16:50
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
16/08/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:22
Recebidos os autos
-
12/08/2021 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/08/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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