TJDFT - 0702772-97.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/06/2024 07:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SERILON BRASIL LTDA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0702772-97.2022.8.07.0018 RECORRENTE: SERILON BRASIL LTDA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 49657857, admitiu os recursos especial e extraordinário interpostos por SERILON BRASIL LTDA.
O STJ determinou a devolução dos autos para que o inconformismo permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito, pelo STF, no RE 1.426.271 (Tema 1.266), afetado para uniformização da controvérsia “Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar” (ID 56236045).
Com relação ao recurso extraordinário, tem-se que eventual posicionamento da Corte Superior sobre aquele tema controvertido, a depender do resultado, pode vir a atingir, diretamente, a pretensão recursal deduzida.
Assim, mantém-se também sobrestado o apelo extremo, sob pena de vulneração ao postulado da economia processual e à própria sistemática vigente no CPC.
Ante o exposto, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A029 -
14/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:06
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 11:06
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 11:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1266)
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27/02/2024 17:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/02/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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27/02/2024 17:04
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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27/02/2024 17:03
Juntada de decisão de tribunais superiores
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20/09/2023 19:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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20/09/2023 19:41
Juntada de Certidão
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20/09/2023 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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20/09/2023 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:07
Decorrido prazo de SERILON BRASIL LTDA em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/08/2023 16:01
Recurso extraordinário admitido
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22/08/2023 16:01
Recurso especial admitido
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01/08/2023 16:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/08/2023 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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31/07/2023 20:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
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15/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
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14/06/2023 12:46
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
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14/06/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
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12/05/2023 19:29
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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12/05/2023 19:02
Juntada de Petição de recurso especial
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19/04/2023 00:09
Publicado Ementa em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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19/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 18:16
Conhecido o recurso de SERILON BRASIL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-68 (EMBARGANTE) e não-provido
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13/04/2023 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/04/2023 20:51
Juntada de Certidão
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12/04/2023 20:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/04/2023 19:17
Recebidos os autos
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03/04/2023 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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27/03/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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24/02/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
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27/01/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 19:23
Recebidos os autos
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26/01/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 18:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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24/01/2023 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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24/01/2023 14:59
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/12/2022 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2022 00:07
Publicado Ementa em 30/11/2022.
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30/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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27/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 13:22
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
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22/11/2022 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2022 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/10/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2022 16:58
Recebidos os autos
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19/09/2022 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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16/09/2022 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/09/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 16:57
Recebidos os autos
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12/09/2022 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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12/09/2022 16:56
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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09/09/2022 18:43
Recebidos os autos
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09/09/2022 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/09/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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