TJDFT - 0713815-94.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 15:25
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUDMILA PAULA VIEGAS DE LUNA em 04/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
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14/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
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14/08/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713815-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LUDMILA PAULA VIEGAS DE LUNA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 193441090, ID 193441093 e ID 193443427), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 204525076 e ID 207044594), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 207044594, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 6.817,77 (seis mil, oitocentos e dezessete reais e setenta e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250159765 (ID 204525076), para 0a chave PIX CPF nº *17.***.*04-79, de titularidade de LUDMILA PAULA VIEGAS DE LUNA; 2 - R$ 86,60 (oitenta e seis reais e sessenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250159765 (ID 204525076), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 1.637,66 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250159765 (ID 204525076), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:08
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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18/04/2024 15:18
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:12
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713815-94.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUDMILA PAULA VIEGAS DE LUNA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 07:19:39.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
21/03/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:45
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/03/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:38
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:38
Deferido o pedido de LUDMILA PAULA VIEGAS DE LUNA - CPF: *17.***.*04-79 (EXEQUENTE).
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28/11/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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28/11/2023 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/11/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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