TJDFT - 0716040-24.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 09:47
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de NATHALIA BOMFIM - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:14
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 20:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 07:02
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
18/11/2024 13:17
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 20:22
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 12:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (EXECUTADO) em 05/11/2024.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:40
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/07/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 09:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (EXECUTADO) em 20/07/2024.
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:32
Deferido o pedido de DAVID RAYOL FILGUEIRA - CPF: *45.***.*77-87 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
29/05/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716040-24.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DAVID RAYOL FILGUEIRA Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Pretende a patrona do autor iniciar ao pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 158851089, modificado pelo ID 196657530.
Concedo à credora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar o pedido, nos termos dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o cumprimento é em desfavor da Fazenda Pública, portanto, não há intimação para pagamento voluntário e tampouco aplicação de multa.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/05/2024 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/05/2024 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 22:04
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2023 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DAVID RAYOL FILGUEIRA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/05/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/05/2023 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 14:10
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2023 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/04/2023 17:01
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:06
Decorrido prazo de DAVID RAYOL FILGUEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/02/2023 02:24
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 15:45
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/02/2023 04:41
Decorrido prazo de DAVID RAYOL FILGUEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:14
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:04
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:04
Indeferido o pedido de DAVID RAYOL FILGUEIRA - CPF: *45.***.*77-87 (REQUERENTE)
-
25/01/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/01/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:26
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 02:34
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
28/11/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 09:28
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:28
Deferido o pedido de DAVID RAYOL FILGUEIRA - CPF: *45.***.*77-87 (REQUERENTE).
-
25/11/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/11/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 11:48
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/11/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/11/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/11/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/11/2022 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 09:19
Desentranhado o documento
-
20/10/2022 18:00
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/10/2022 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 11:36
Recebidos os autos
-
12/10/2022 11:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/10/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/10/2022 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/10/2022 14:52
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:52
Declarada incompetência
-
10/10/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/10/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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