TJDFT - 0708000-37.2023.8.07.0012
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 17:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 14/06/2024.
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15/06/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
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20/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:56
Transitado em Julgado em 18/05/2024
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18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de KATHELIN DE JESUS FERREIRA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708000-37.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KATHELIN DE JESUS FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de ação submetida ao procedimento comum ajuizada por KATHELIN DE JESUS FERREIRA em desfavor de DISTRITO FEDERAL.
Por ocasião do recebimento da ação, foi determinada a emenda à petição inicial, conforme decisão de Id 190600590, não tendo a autora atendido aquela determinação, mesmo diante da ressalva de que o não atendimento a ordem então proferida implicaria no indeferimento da petição inicial.
O(A) autor(a) foi devidamente intimado(a) para cumprir a indigitada determinação, contudo, quedou-se inerte, consoante se depreende da certidão de Id 193910335.
Assim, impõe-se a extinção da ação, em face da inércia do(a) demandante.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do Parágrafo Único do art. 321 c/c o 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pelo(a) autor(a), cuja exigibilidade suspendo, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 16:57:13.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
22/04/2024 19:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/04/2024 19:04
Recebidos os autos
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22/04/2024 19:04
Indeferida a petição inicial
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19/04/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/04/2024 09:03
Decorrido prazo de KATHELIN DE JESUS FERREIRA - CPF: *68.***.*94-18 (REQUERENTE) em 18/04/2024.
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19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de KATHELIN DE JESUS FERREIRA em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708000-37.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KATHELIN DE JESUS FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 11:13:27.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto -
20/03/2024 17:20
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/03/2024 18:58
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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19/03/2024 18:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2024 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2024 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de KATHELIN DE JESUS FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2023 17:57
Juntada de comunicações
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05/12/2023 17:57
Juntada de comunicações
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05/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 14:42
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:42
Suscitado Conflito de Competência
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24/11/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/11/2023 14:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/11/2023 17:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 19:44
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/11/2023 15:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/11/2023 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 15:18
Recebidos os autos
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07/11/2023 15:18
Declarada incompetência
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06/11/2023 18:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/11/2023 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2023 18:44
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:44
Declarada incompetência
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06/11/2023 14:23
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/11/2023 14:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/11/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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03/11/2023 21:45
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/11/2023 21:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/11/2023 18:14
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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03/11/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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03/11/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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