TJDFT - 0706145-96.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 07:50
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
10/05/2024 07:47
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
24/04/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0706145-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RHAONY CARMO DORNELES SENTENÇA O Ministério Público em exercício neste Juízo denunciou RHAONY CARMO DORNELES pelos seguintes fatos: Entre os dias 1º e 02 de abril de 2023, aproximadamente entre 23h e 0h, na Rua Copaíba, Lote 1, Bloco E, Apt 1217, Condomínio DF Plaza, Águas Claras/DF, o denunciado, valendo-se das relações íntimas de afeto e agindo de forma livre, consciente e em razão do gênero, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL de E.
S.
D.
J., sua companheira, causando-lhe as lesões corporais descritas no Laudo de ID 157146932 e registradas nas imagens de IDs 154464135, 154464136, 154464137, 154464138 e 154464139.
Na oportunidade, o casal estava em casa quando teve início uma discussão entre eles.
Durante a contenda, RHAONY passou a agredir fisicamente RENATA, mediante socos no rosto e fortes puxões de cabelo.
Ato sequente, a vítima começou a gritar e o denunciado passou a bater a cabeça dela contra a parede.
Ao final, foram provocadas em RENATA as lesões mencionadas nos já aludidos laudo e imagens.
O delito praticado em face da senhora E.
S.
D.
J. foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a teor dos arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340/06.
O(s) fato(s) foi (foram) capitulado(s) como aquele(s) descrito(s) no art. 129, § 13º, do Decreto-Lei n.º 2848/40 – Código Penal/CP.
A denúncia foi recebida em 11/5/2023.
O acusado foi citado e apresentou resposta à acusação.
Foi realizada a audiência de instrução e julgamento.
As partes nada requereram nos termos do art. 402, CPP.
O MP pediu a condenação nos termos da denúncia e a defesa requereu a absolvição. É o relato.
Decido.
MATERIALIDADE: A materialidade se encontra evidenciada pelo EXAME DE CORPO DE DELITO n.º 13470 / 2023 bem como pelos depoimentos colhidos, os quais comprovam que a vítima sofreu lesões CONTUNDENTES, compatíveis com aquelas causadas por AGRESSÃO FÍSICA, CHUTES, SOCOS, PAULADAS etc.
EXISTÊNCIA DOS FATOS/AUTORIA: Depoimentos prestados perante a autoridade policial: A segunda testemunha HELIANA MARIA BRANDIZZI DOS SANTOS consignou: “Que estava numa confraternização com amigos no DF plaza e estava no mezanino, no salão de festas; Que ouviram a informação de que havia alguém pedindo socorro de dentro de um dos apartamentos; Que logo em seguida viu a vítima passar correndo sendo seguida por seguranças; Que a vítima estava descalça e com as roupas abertas; Que foi até a vítima e a amparou, sendo informada que por ela que estava apanhando do companheiro, mas conseguiu fugir; Que a polícia já havia sido acionada e conseguiu capturar o companheiro e conduziu todos até esta delegacia” A vítima E.
S.
D.
J., consignou que: “Que mora com seu companheiro há 6 meses; Que se mudaram de Goiânia para Brasília a fim de morarem juntos; Que os 3 primeiros meses foram tranquilos, mas desde o início do ano as brigas são constantes; Que já foi enforcada e xingada pelo seu marido, mas não quis procurar a polícia; Que no dia de hoje haviam chegado de um bar e estavam no apartamento quando se iniciou uma discussão; Que a declarante não se recorda o motivo, pois está ainda desorientada em razão do seu companheiro ter batido sua a cabeça na parede várias vezes; Que se recorda que em determinado momento o companheiro a chamou de “puta” e a declarante respondeu que era “esposa dele e se ele tinha coragem de chama-la assim, do que teria coragem de chamar a filha dele”; Que nesse momento o companheiro se enfureceu e passou a dar socos no rosto da declarante e puxões de cabelo com toda força; Que a declarante começou a gritar e o companheiro começou a bater sua cabeça contra a parede; Que não lembra de mais nada, e apenas recobrou os sentidos quando estava sendo amparada por duas mulheres que moram no prédio” A testemunha CARLOS DANIEL ALVES DE LIMA, PMDF, afirmou em juízo, em síntese, que foram acionados e foram ao local.
Que a vítima estava bastante agitada, chorando muito e com lesão aparente na face.
Que a vítima disse por reiteradas vezes que não queria efetuar registro.
Que a vítima disse que houve uma briga de casal dentro do apartamento.
Que a vítima não queria acompanhar os policiais, mas por força da lei o depoente disse que a vítima deveria acompanhá-lo.
Que o depoente pediu para uma pessoa que estava presente para acompanhá-los.
A testemunha HELIANA MARIA BRANDIZZI DOS SANTOS, afirmou em juízo, em síntese, que estava no prédio em uma confraternização quando viu os seguranças correndo atrás de uma moça.
Que essa moça estava com a roupa rasgada e chorando muito.
Que a depoente se aproximou para conversar com a moça.
Que a moça estava muito desorientada e não falava “coisa com coisa”.
Que a vítima disse para depoente que o acusado teria batido nela.
Que na delegacia a vítima disse que não podia registrar ocorrência e que o amava muito e não queria estar ali.
O acusado RHAONY CARMO DORNELES afirmou em juízo, em síntese, que não praticou os fatos narrados na denúncia.
Que o acusado apenas se defendeu de um ataque da vítima.
Apesar do relato das testemunhas, a vítima não foi ouvida em juízo e não pode narrar como se deu a dinâmica dos fatos e o que causou as lesões constatadas no laudo.
Percebe-se em leitura do laudo que a vítima, por ocasião do exame de corpo de delito, não narrou como se deu a dinâmica dos fatos.
As testemunhas ouvidas não presenciaram os fatos e apenas ouviram dizer sobre o acontecido.
Ressalta-se que a testemunha HELIANA afirmou que a ofendida estava muito desorientada e não falava “coisa com coisa” e a testemunha CARLOS afirmou que a vítima não querida ser encaminhada à delegacia.
No processo ainda se encontra o laudo de exame de corpo de delito do acusado, ID 154468483, no qual se verifica que sofreu lesões contusas.
Nesse contexto, apesar de ser possível precisar que acusado e vítima apresentaram lesões, não é possível, contudo, precisar qual a dinâmica dos fatos.
Sem poder verificar qual foi a dinâmica, fica a dúvida não só da autoria como também daquele que iniciou as agressões e até que ponto houve causa de exclusão de ilicitude.
DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto, ABSOLVO RHAONY CARMO DORNELES, nos termos do art. 386, VII, CPP.
Sem custas.
Intime-se a vítima, acusado/defesa técnica e o MP. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel Juiz de Direito -
09/04/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:00
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
08/04/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0706145-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RHAONY CARMO DORNELES DESPACHO Diante da certidão ID 191704334, intime-se a Defesa para, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, apesentar alegações finais. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
02/04/2024 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 07:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
02/04/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:43
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0706145-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RHAONY CARMO DORNELES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, abro vista à Defesa, para apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo legal.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria -
19/03/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
11/03/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
11/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
11/12/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 05:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:36
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
16/08/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/07/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
11/07/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 19:03
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 19:03
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
29/06/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
28/06/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 22:39
Recebidos os autos
-
14/06/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 22:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
13/06/2023 19:30
Recebidos os autos
-
13/06/2023 19:30
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/06/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
29/05/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:46
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 16:31
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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16/05/2023 00:59
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 20:22
Recebidos os autos
-
11/05/2023 20:22
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
11/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
11/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:23
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/05/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
10/05/2023 16:42
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
10/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2023 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 10:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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11/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
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04/04/2023 09:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/04/2023 09:33
Expedição de Alvará de Soltura .
-
03/04/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:18
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/04/2023 15:18
Concedida em parte medida protetiva de para
-
03/04/2023 15:18
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
03/04/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 09:48
Juntada de gravação de audiência
-
03/04/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 16:42
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/04/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2023 15:44
Juntada de laudo
-
02/04/2023 09:21
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/04/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/04/2023 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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