TJDFT - 0718247-81.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 12:43
Recebidos os autos
-
28/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/07/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SEEC/DF em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 19:37
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:37
Outras decisões
-
03/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de EDILEUZA PEREIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de EDILEUZA PEREIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/05/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JONATAN ALVES E SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:47
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:21
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:19
Outras decisões
-
17/12/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/12/2024 16:35
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 19:25
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 20:11
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/08/2024 18:59
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
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23/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 19:04
Recebidos os autos
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20/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
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07/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
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06/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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05/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/08/2024 18:19
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:16
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:16
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:16
Publicado Edital em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:14
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:14
Publicado Edital em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:14
Publicado Edital em 08/07/2024.
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07/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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07/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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07/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do Processo: 0718247-81.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(ES): LABORATORIO MEDICO DR.
MARICONDI LTDA. (CNPJ: 45.***.***/0001-08) RÉU(S): HEMOLAB SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA. - ME (CNPJ: 04.***.***/0001-08); ESPÓLIO DE RENATO OLIVEIRA DA SILVA (CPF: *77.***.*07-20), representado por EDILEUZA PEREIRA DA SILVA, CPF *35.***.*02-49; O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial Sr.
SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 09, através do portal eletrônico site: www.costanetoleiloeiro.com.br., inscrito no CPF n. *56.***.*50-63, e-mail: [email protected]. (Portaria GC nº 21, de 03/04/2009; Portaria GC Nº 03, de 11/01/2000 e Portaria GC nº 36, de 06/04/2011).
Quem pretender adquirir citado(s) bem(ns) deve estar ciente de que aplicam-se à espécie os preceitos do Código de Processo Civil em vigor, assim como de que o bem está sendo vendido no estado de conservação em que se encontra.
O lance efetuado por cheque será reconhecido como feito, para fins de arrematação, somente após a devida compensação bancária, não sendo admitidos cheques de terceiros ou de fora da praça.
I.
Descrição do bem: Veículo Honda/City LX Flex, ano 2013, cor cinza, Renavam 53799091, placa JKJ5858, chassi 93HGM2620DZ131085 (ID 160350262 e 180370085) II.
Valor da Avaliação: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) - ID 162034752/ID 164909094, de 14/06/2023 e 11/07/2023.
Preço mínimo para alienação no 1º pregão: valor de avaliação.
Preço mínimo para alienação no 2º pregão: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DIREITO DE PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO DO BEM: A senhora EDILEUZA PEREIRA DA SILVA, CPF *35.***.*02-49, terá o direito de preferência na arrematação do bem, em igualdade de condições, nos termos do artigo 843, § 1º c/c artigo 903, todos do CPC, que poderá ser exercido até a assinatura de eventual auto de arrematação.(ID 198378853) O valor do lance vencedor deverá ser pago à vista e integralmente em conta judicial vinculada, ou depósito de sinal, no percentual de 10%, no ato da arrematação, sendo o complemento/remanescente realizado no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
III.
Depositário fiel: Espólio de RENATO OLIVEIRA DA SILVA, representado por EDILEUZA PEREIRA DA SILVA.
Endereço: QNP 09 CONJUNTO C LOTE, 40, CEILANDIA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72240-803 IV.
O leilão será realizado através do portal www.costanetoleiloeiro.com.br, nas seguintes datas e horários: 1º pregão: 30/07/2024, às 16h30min, aberto por mais 10 (dez) minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º pregão: 02/08/2024, às 16h30min, aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016).
Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site do(a) leiloeiro(a) e imediatamente divulgados "on-line", de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
V.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do(a) leiloeiro(a) www.costanetoleiloeiro.com.br , aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e, se for pessoa jurídica, CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Dúvidas e esclarecimentos: contatar o leiloeiro(a) pelo(s) telefone(s) (61) 98451-6506 ou (61) 98404-5097 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro deverão ser enviados conforme instruções no site ou pelo e-mail [email protected].
VI.
COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A): A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao(à) leiloeiro(a) na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo do leilão.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o(a) leiloeiro(a) fará jus à comissão.
Nos estritos casos do art. 903 do CPC/2015, caso desfeita a arrematação, será o(a) leiloeiro(a) intimado(a) para em 48 horas depositar nos autos a comissão recebida.
O prazo para eventuais embargos ou ação autônoma de que trata o §4º do art. 903 do CPC/2015 passará a fluir da data do leilão público, independentemente de nova notificação.
VII. Ônus, recurso ou processo pendente sobre o(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s): 0718247-81.2021.8.07.0001.
Responsabilidade pelos ônus tributários: Constam débitos de IPVA vencidos e vincendos no valor total de R$ 1.316,67 (um mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), conforme certidão positiva de débitos fiscais emitida em 30/11/2023 de ID 180370085.
Os débitos anteriores à arrematação de natureza tributária (por exemplo: IPTU/TLP/IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
VIII.
Preferência: nos termos do artigo 843, § 1º c/c artigo 903, todos do CPC, o direito de preferência da executada poderá ser exercido até a assinatura de eventual auto de arrematação.
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que será publicado na rede mundial de computadores, via plataforma de editais do TJDFT, conforme artigo 887, § 1º, do CPC, e, a cargo do interessado, em site especializado em venda de imóveis, conforme artigo 887, §5º do CPC, bem como, ad cautelam, afixado no local de costume.
Este edital é também para INTIMAR da referida hasta o(a)(s) executado(a)(s), caso não seja(m) encontrado(a)(s) para intimação pessoal ou não tenha(m) advogado constituído nos autos.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 24 de junho de 2024 15:20:10 .
Eu, Roberta Marques Prado Gonçalves, Diretora de Secretaria, o subscrevo. -
04/07/2024 13:46
Expedição de Edital.
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04/07/2024 13:44
Expedição de Edital.
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12/06/2024 14:45
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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07/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/05/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:01
Recebidos os autos
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30/04/2024 03:35
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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01/04/2024 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2024 02:24
Recebidos os autos
-
31/03/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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22/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
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30/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718247-81.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LABORATORIO MEDICO DR.
MARICONDI LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: EDILEUZA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: HEMOLAB SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA. - ME EXECUTADO ESPÓLIO DE: RENATO OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, em especial a petição de id. 183619940, é evidente o interesse conciliatório entre as partes.
Desse modo, diante dos princípios da cooperação e da duração razoável do processo, a fim de evitar a realização de diligências judiciais desnecessárias, designe-se audiência de conciliação a ser realizada por intermédio do CEJUSC-CEI.
Caso a tentativa de acordo reste infrutífera, a execução prosseguirá com o leilão do veículo indicado em id. 183619940.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/01/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 19:29
Recebidos os autos
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24/01/2024 19:29
Outras decisões
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15/01/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:52
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 10:04
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 00:26
Recebidos os autos
-
23/11/2023 00:26
Outras decisões
-
06/11/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/11/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
08/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/09/2023 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718247-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LABORATORIO MEDICO DR.
MARICONDI LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: EDILEUZA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: HEMOLAB SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA. - ME EXECUTADO ESPÓLIO DE: RENATO OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os embargos de terceiro de número 0728038-34.2022.8.07.0003 encontram-se conclusos para sentença, aguarde-se seu julgamento, visto que o objeto daquela demanda é justamente o bem ora penhorado.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
24/07/2023 07:48
Recebidos os autos
-
24/07/2023 07:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 23:18
Recebidos os autos
-
11/07/2023 23:18
Outras decisões
-
06/07/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 18:06
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2023 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 01:19
Decorrido prazo de LABORATORIO MEDICO DR. MARICONDI LTDA. em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 13:44
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:44
Deferido o pedido de LABORATORIO MEDICO DR. MARICONDI LTDA. - CNPJ: 45.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
29/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 00:40
Recebidos os autos
-
07/03/2023 00:40
Outras decisões
-
27/02/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/02/2023 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2023 08:46
Decorrido prazo de LABORATORIO MEDICO DR. MARICONDI LTDA. em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
08/01/2023 19:53
Recebidos os autos
-
08/01/2023 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/12/2022 20:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/11/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:17
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 15:48
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
31/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 13:40
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/10/2022 00:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 00:35
Recebidos os autos
-
23/09/2022 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Recebidos os autos
-
07/09/2022 00:00
Outras decisões
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de LABORATORIO MEDICO DR. MARICONDI LTDA. em 26/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
18/08/2022 18:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 11:35
Recebidos os autos
-
26/07/2022 11:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de RENATO OLIVEIRA DA SILVA em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 17:07
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/06/2022 17:54
Juntada de Petição de impugnação
-
09/06/2022 13:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de LABORATORIO MEDICO DR. MARICONDI LTDA. em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 16:57
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/05/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:49
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de LABORATORIO MEDICO DR. MARICONDI LTDA. em 06/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
29/04/2022 23:33
Recebidos os autos
-
29/04/2022 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/04/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 16:52
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
08/04/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 21:03
Recebidos os autos
-
06/04/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
31/03/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 01:10
Recebidos os autos
-
29/03/2022 01:10
Outras decisões
-
26/03/2022 21:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 12:14
Recebidos os autos
-
10/03/2022 12:14
Outras decisões
-
03/03/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/01/2022 20:43
Recebidos os autos
-
27/01/2022 20:43
Outras decisões
-
26/01/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/01/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 17:37
Recebidos os autos
-
18/01/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/01/2022 15:55
Recebidos os autos
-
05/01/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/12/2021 17:48
Recebidos os autos
-
31/12/2021 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/12/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 20:03
Juntada de Petição de impugnação
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 13:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2021 23:54
Recebidos os autos
-
25/10/2021 23:54
Outras decisões
-
20/10/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/10/2021 16:43
Processo Desarquivado
-
20/10/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 19:02
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de HEMOLAB SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA. - ME em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de RENATO OLIVEIRA DA SILVA em 04/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 20:10
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 20:07
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/09/2021 03:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
10/09/2021 03:50
Transitado em Julgado em 04/09/2021
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de LABORATORIO MEDICO DR. MARICONDI LTDA. em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de HEMOLAB SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA. - ME em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de RENATO OLIVEIRA DA SILVA em 03/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Sentença em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Sentença em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 18:44
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
09/08/2021 18:05
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:05
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2021 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
17/07/2021 02:36
Decorrido prazo de HEMOLAB SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA. - ME em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:36
Decorrido prazo de LABORATORIO MEDICO DR. MARICONDI LTDA. em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:36
Decorrido prazo de RENATO OLIVEIRA DA SILVA em 15/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
13/07/2021 14:48
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/07/2021 14:48
Recebidos os autos
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/07/2021 15:03
Recebidos os autos
-
09/07/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de LABORATORIO MEDICO DR. MARICONDI LTDA. em 24/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de RENATO OLIVEIRA DA SILVA em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de RENATO OLIVEIRA DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de HEMOLAB SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA. - ME em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de LABORATORIO MEDICO DR. MARICONDI LTDA. em 21/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 13:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 17:19
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/05/2021 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/05/2021 15:18
Recebidos os autos
-
31/05/2021 15:18
Declarada incompetência
-
31/05/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/05/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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