TJDFT - 0721721-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 20:04
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 22:06
Recebidos os autos
-
07/07/2024 22:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
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06/07/2024 16:14
Transitado em Julgado em 06/07/2024
-
06/07/2024 04:27
Decorrido prazo de LUIS MAURO SANTOS DA SILVA JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721721-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS MAURO SANTOS DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: SERASA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA-DF, 13 de junho de 2024 15:49:02. -
19/06/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2024 12:41
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/06/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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04/06/2024 14:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de LUIS MAURO SANTOS DA SILVA JUNIOR em 22/03/2024 06:00.
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22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de LUIS MAURO SANTOS DA SILVA JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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20/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0721721-10.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS MAURO SANTOS DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: SERASA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não atende ao comando judicial.
O documento de ID 190165682 indica que o autor possui residência permanente no Rio de Janeiro, endereço que também está cadastrado no sistema SNIPER*.
Concedo o derradeiro prazo de 24h para que o autor esclareça a divergência e anexe comprovante de domicílio idôneo em Brasília (ex.: fatura de energia, água, internet).
BRASÍLIA - DF, 15 de março de 2024, às 18:21:22.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta * -
18/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/03/2024 18:41
Recebidos os autos
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16/03/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/03/2024 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2024 18:27
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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15/03/2024 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2024 18:58
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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