TJDFT - 0706019-41.2021.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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02/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0706019-41.2021.8.07.0012 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
APELADO: CLEIDE MARIA LEAL CARNEIRO D E S P A C H O O MM.
Juiz a quo, ao proferir a r. sentença de ID 57739162, extinguiu o feito sem apreciação do mérito, com fundamento na inércia do autor em promover a citação válida da ré, pois, a despeito de intimado, não indicou novo endereço ou requereu a conversão em execução.
Dispõe o § 7º do artigo 485 do Código de Processo Civil que o magistrado terá o prazo de cinco dias para exercer o juízo de retratação nos casos de extinção sem resolução do mérito.
No caso, verifico que, após a interposição do apelo (ID 57739165), não houve manifestação acerca de eventual retratação, o que se mostra relevante também ante a alegação do recorrente de ausência de apreciação da petição anexada anteriormente ao julgamento pelo Juízo da origem.
Assim, com o objetivo de evitar possíveis alegações de nulidade de procedimento, bem como pela possibilidade de modificação da sentença pelo Juízo a quo, promova a Secretaria a remessa dos autos à Instância de origem para o cumprimento do dispositivo legal supracitado.
Após, caso não haja retratação, retornem os autos conclusos.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
29/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:27
Recebidos os autos
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29/04/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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11/04/2024 18:08
Recebidos os autos
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11/04/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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09/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/04/2024 13:15
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:15
Processo Reativado
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10/10/2023 14:50
Baixa Definitiva
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10/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:36
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA LEAL CARNEIRO em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:22
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e provido
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08/09/2023 23:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 23:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2023 15:23
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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07/07/2023 15:08
Recebidos os autos
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07/07/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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03/07/2023 16:36
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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