TJDFT - 0711248-72.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 21:14
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:09
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
III – DECISÃO/DISPOSITIVOPor todo o exposto, na ação principal, rejeito a prejudicial de mérito fundada na decadência e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, razão pela qual condeno ARIANE DINA NEIVA DE OLIVEIRA SILVA e VAGNER ARAÚJO DE SOUSA a pagarem a JOABSON LIMA DOS SANTOS, solidariamente, a quantia de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), atualizada monetariamente pelo INPC, desde 25/4/2.017, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar de 23/6/2.022.
Na reconvenção, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.Na ação principal, condeno o autor ao pagamento de metade das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação pecuniária, e ambos os réus, pro rata, à metade restante das mesmas verbas, o que faço nos termos do art. 85, § 2º, e art. 86, do CPC.
Na reconvenção, condeno VAGNER ARAÚJO DE SOUSA ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa.Na ação principal e na reconvenção, mantenho suspensa a exigência dessas verbas em relação a ambas as partes, ante a gratuidade de justiça que lhes foi deferida, de acordo com o art. 95, § 3º, do CPC.Publique-se e intimem-se.Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, de acordo com o art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça.Sentença registrada, datada e assinada eletronicamente nesta data pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital, com a qual fica resolvido o mérito da ação principal, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. -
15/03/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:50
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
14/03/2024 17:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/11/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 10:35
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 23:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 23:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 13:40, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/08/2023 23:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 09:27
Recebidos os autos
-
11/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:55
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 11:53
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 13:40, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 08:43
Recebidos os autos
-
20/06/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/06/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 05:50
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:53
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/03/2023 23:59.
-
01/12/2022 01:51
Publicado Edital em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 23:03
Expedição de Edital.
-
23/11/2022 09:24
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2022 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 09:36
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2022 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 13:11
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 15:02
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2022 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 16:30
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
21/06/2022 17:33
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/06/2022 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 21:23
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 21:22
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 07:05
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/05/2022 12:49
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/05/2022 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 12:20
Recebidos os autos
-
18/05/2022 12:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2022 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 13:24
Recebidos os autos
-
02/05/2022 13:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/04/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/04/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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