TJDFT - 0714712-25.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:01
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 11:43
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de LOIANE SOUSA RIBEIRO DA COSTA em 05/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
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15/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:07
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714712-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LOIANE SOUSA RIBEIRO DA COSTA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 194079632, ID 194079634 e ID 194079635), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 205580917 e ID 207051268), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 207051268, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 1.022,20 (um mil, vinte e dois reais e vinte centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250161093 (ID 205580917), para a chave PIX CPF nº *60.***.*44-43, de titularidade de LOIANE DE SOUSA RIBEIRO; 2 - R$ 75,17 (setenta e cinco reais e dezessete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250161093 (ID 205580917), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 526,83 (quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250161093 (ID 205580917), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:40
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:58
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714712-25.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LOIANE SOUSA RIBEIRO DA COSTA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 15:46:10.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
20/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/03/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:18
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:18
Deferido o pedido de LOIANE SOUSA RIBEIRO DA COSTA - CPF: *60.***.*44-43 (EXEQUENTE).
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15/12/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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15/12/2023 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/12/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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