TJDFT - 0716312-85.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 11:08
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:07
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
COMODATO VERBAL.
BEM IMÓVEL.
COMPROVAÇÃO.
CIÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUINTES.
RESSARCIMENTO PELOS CUSTOS DE CONSERVAÇÃO.
ART. 582 DO CC.
ALUGUERES PELA OCUPAÇÃO INDEVIDA.
POSTERIOR RESCISÃO DO COMODATO.
DEVIDOS.
DESPESAS DE USO E GOZO.
RESSARCIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Apelação cível interpostas pelo requerido em oposição a sentença proferida em ação de rescisão de comodato verbal de imóvel, combinada com cobrança de alugueres e ressarcimento de danos materiais.
A sentença combatida julgou procedentes os pleitos condenatórios iniciais e improcedente a reconvenção que pleiteou danos morais e materiais. 2.
O comodato verbal sobre bem imóvel resta comprovado quando se pode extrair dos autos que o proprietário, comodante, e comodatário reconhecem a voluntariedade de ambos no uso gratuito do bem por parte do comodatário, nos moldes da forma contratual prevista aos artigos 579 a 585 do Código Civil. 3.
Findo o comodato, o comodatário é devedor de eventuais prejuízos, perdas e danos, por sua eventual falha na conservação do bem.
Artigo 582 do Código Civil. 4.
Requerida a devolução de imóvel objeto de comodato e caracterizada a mora do comodatário, são devidos alugueres ao proprietário até que comprovada a devolução do imóvel.
Artigo 582 do Código Civil. 5.
As despesas do comodatário com o uso e gozo da coisa emprestada não devem ser ressarcidas pelo comodante.
Artigo 584 do Código Civil. 6.
Apelo conhecido e não provido. -
29/07/2024 04:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:10
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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25/07/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/07/2024 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
22/05/2024 14:43
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
20/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/05/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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