TJDFT - 0737744-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:48
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 15:13
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA CARNEIRO em 08/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737744-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RAFAEL PEREIRA CARNEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do e.TJDFT com trânsito certificado em 26/06/2024- ID 202077407 ( ID 189952165 - Sentença e ID 202077401 - Acórdão: Apelação desprovida).
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 15:09:19.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
27/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 00:35
Recebidos os autos
-
27/06/2024 00:35
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737744-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RAFAEL PEREIRA CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, não exercendo juízo de retratação. 2.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
04/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:46
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
04/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:44
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737744-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RAFAEL PEREIRA CARNEIRO SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, não promoveu a parte requerente os atos e diligências que lhe competiam, tendo abandonado a causa por prazo superior a 30 (trinta) dias.
Ademais, intimada pessoalmente para promover o andamento do feito, quedou-se inerte. 2.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de seu mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte autora. 4.
Segue anexo comprovante de exclusão de gravame no sistema Renajud. 5.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
E -
14/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/03/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/03/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 19:36
Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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01/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:21
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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10/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 08:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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11/09/2023 23:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/09/2023 22:44
Recebidos os autos
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11/09/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 22:44
Outras decisões
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11/09/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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11/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:40
Declarada incompetência
-
11/09/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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