TJDFT - 0702374-82.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 05:05
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 05:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de CHEFE DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702374-82.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: VOGUE - ALIMENTACAO E NUTRICAO LTDA Polo passivo: CHEFE DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único , à parte RÉ para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial.
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos conforme a Sentença.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 20:49:46.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
28/05/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/05/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 10:54
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de VOGUE - ALIMENTACAO E NUTRICAO LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CHEFE DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702374-82.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: VOGUE - ALIMENTACAO E NUTRICAO LTDA Polo passivo: CHEFE DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO a desistência do feito e, portanto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas processuais, se houver, pelo impetrante.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, feitas as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 18:03:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
27/03/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:17
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702374-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: VOGUE - ALIMENTACAO E NUTRICAO LTDA Polo passivo: ECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL (SEDES-DF)) ECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL (CPF: SEDES-DF)); Nome: ECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL (SEDES-DF)) Endereço: SAM, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Poder Público, com pedido de liminar para determinar a suspensão da abertura do Pregão Eletrônico nº 01/2024, prevista para ocorrer no dia 18/03/2024, às 10h, até ulterior decisão por parte deste juízo; ou, se já aberta a licitação quando da apreciação deste pedido de liminar a.2) determinar a suspensão, no estágio em que encontrar, do andamento do Pregão Eletrônico nº 01/2024 ante as diversas ilegalidades aqui indicadas, até ulterior decisão. É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de indeferimento da liminar, pois não existem elementos que evidenciam a probabilidade do direito postulado pela impetrante .
Com efeito, a impetrante afirma, na inicial, que "não há dúvidas de que prestação de serviços continuados, para gestão de restaurantes, envolvendo o preparo, o fornecimento e a distribuição configura prestação de serviços e não fornecimento de bens, como pretende a Administração".
Logo, a afirmação, por si só, já contém uma contradição, já que o fornecimento não configura fornecimento.
Além disso, não é relevante a alegação de que o Poder Público está confundindo a tributação incidente na operação mista, a uma porque, seguindo o edital e termo de referência, todos os licitantes fornecerão propostas de acordo com o entendimento da Administração Pública, sem ferir a competitividade e, se posteriormente, o tributo for outro, bastará aditar o contrato administrativo, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido; a duas porque tanto o ISS quanto o ICMS são de competência arrecadatória do fisco distrital, já que o Distrito Federal não pode se dividir em municípios e possui, como regra, as competências constitucionais atribuídas aos Estados-membros e Municípios (art. 32, § 1º, CF). 2.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as pertinentes informações, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Dê-se ciência do presente feito à Procuradoria do Distrito Federal, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, à luz do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. 4.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público. 5.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
Int.
CONFIRO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 18:39:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 190193091 Petição Inicial Petição Inicial 24031518233280200000173988660 190197107 DOC. 01 - Cartão CNPJ Anexo 24031518233339900000173988676 190197108 DOC. 02 - Contrato Social Anexo 24031518233370900000173988677 190197110 DOC. 03 - Procuração Anexo 24031518233440000000173988679 190197109 DOC. 04 - Esclarecimento Anexo 24031518233470500000173988678 190197111 DOC. 05 - Resposta ao esclarecimento Anexo 24031518233517000000173988680 190197112 DOC. 06 - Guia de custas Anexo 24031518233554300000173988681 190197113 DOC. 07 - Comprovante de pagamento Anexo 24031518233592200000173988682 190197115 1.
Edital de Licitação_compressed Anexo 24031518233630700000173988684 -
15/03/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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