TJDFT - 0721050-82.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:47
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 16:34
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:34
Determinado o arquivamento definitivo
-
26/06/2025 16:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/06/2025 16:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/06/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721050-82.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: MARIA KAROLAYNE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta restou negativa.
RENAJUD A consulta indica veículo de propriedade da parte devedora, razão pela qual intimo a parte CREDORA sobre interesse na penhora do referido automóvel.
Caso positivo, informe a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação.
Deverá, ainda, dizer se pretende a adjudicação do bem ou envio para leilão público.
INFOJUD/INFOSEG Não consta declaração registrada.
PENHORA ONLINE Foram pesquisados todos os cartórios do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
SNIPER Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
05/06/2025 14:17
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:17
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
28/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0721050-82.2022.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. (CPF: 55.***.***/0001-06); ; Executado - MARIA KAROLAYNE PEREIRA DOS SANTOS (CPF: *11.***.*74-57); , Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: MARIA KAROLAYNE PEREIRA DOS SANTOS, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 94.254,17 (noventa e quatro mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 25 de fevereiro de 2025 17:40:51.
Eu, ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
26/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:42
Expedição de Edital.
-
25/02/2025 17:32
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:38
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:38
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
19/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:55
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/10/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:41
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:20
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/06/2024 04:00
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/05/2024 09:38
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA KAROLAYNE PEREIRA DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:27
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 13:08
Expedição de Edital.
-
15/03/2024 04:10
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/03/2024 23:59.
-
01/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 16:59
Mandado devolvido dependência
-
20/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 13:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/09/2023 03:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/09/2023 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:42
Outras decisões
-
30/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2023 17:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:11
Declarada incompetência
-
31/05/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/05/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:57
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/05/2023 15:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
08/05/2023 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2023 01:27
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 21:01
Recebidos os autos
-
21/03/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 21:01
Outras decisões
-
21/03/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:22
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:13
Recebidos os autos
-
10/02/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/02/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 21:42
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 21:42
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2023 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/12/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 20:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2022 20:27
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/12/2022 15:14
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:14
Declarada incompetência
-
13/12/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/12/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 09:33
Recebidos os autos
-
04/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:33
Concedida a Medida Liminar
-
28/10/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720229-05.2023.8.07.0020
Wildemar Felix Assuncao e Silva
Marcos Paulo Araujo Otaviano
Advogado: Davi Carneiro Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 14:29
Processo nº 0700623-08.2024.8.07.0003
Mateus Soares Barbosa
Ueliton Gomes de Sousa
Advogado: Rejane da Silva Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 16:10
Processo nº 0700623-08.2024.8.07.0003
Mateus Soares Barbosa
Ueliton Gomes de Sousa
Advogado: Rejane da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 10:27
Processo nº 0737771-87.2023.8.07.0003
Luciano de Barros Ataide
Deusleni Conceicao de Miranda
Advogado: Antonio Amorim de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 16:52
Processo nº 0721050-82.2022.8.07.0007
Santander Brasil Administradora de Conso...
Maria Karolayne Pereira dos Santos
Advogado: Pedro Roberto Romao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 15:16