TJDFT - 0720229-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de WILDEMAR FELIX ASSUNCAO E SILVA em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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04/04/2025 11:02
Recebidos os autos
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04/04/2025 11:02
Indeferido o pedido de WILDEMAR FELIX ASSUNCAO E SILVA - CPF: *92.***.*55-72 (REQUERENTE)
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15/01/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/12/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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25/06/2024 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/06/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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30/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/04/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 14:57
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:57
Recebida a emenda à inicial
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21/02/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/02/2024 21:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 13:29
Recebidos os autos
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15/12/2023 13:29
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/11/2023 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de WILDEMAR FELIX ASSUNCAO E SILVA em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:22
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 07:28
Recebidos os autos
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17/10/2023 07:28
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 07:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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