TJDFT - 0705954-68.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 19:44
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:11
Determinado o arquivamento
-
09/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/05/2024 10:27
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:05
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 04:40
Recebidos os autos
-
14/04/2024 04:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:50
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705954-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA REU: ANTONIA DE ANDRADE SILVA DESPACHO Intime-se a parte demandante da sentença proferida e para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de id. 189956963, juntando aos autos extrato bancário completo da conta judicial n. 4000112019085, a fim de esclarecer se a parte demandada levantou o alvará mencionado na sentença de id. 188548360, bem como os seus atos constitutivos e procuração com poderes para receber e dar quitação.
Cumpridas as determinações exaradas, expeça-se o correspondente alvará em favor da demandante, consoante determinado na sentença.
Feito, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 12:32
Recebidos os autos
-
02/03/2024 12:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/02/2024 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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