TJDFT - 0729949-11.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 23:59
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 23:56
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0729949-11.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 239371041).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 30.422,95 (trinta mil quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) referentes ao principal; e b) R$ 17.384,53 (dezessete mil trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) a título de honorários de sucumbência e contratuasi.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/06/2025 12:46
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/06/2025 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:29
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
27/05/2025 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:28
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 13:28
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2025 23:59.
-
26/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/02/2025 19:08
Outras decisões
-
13/02/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:52
Outras decisões
-
25/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 22:47
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:34
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
04/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/05/2024 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2024 22:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 03:29
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/04/2024 19:49
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:14
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 01:27
Juntada de Petição de laudo
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/12/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/12/2023 22:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2023 03:08
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:35
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:35
Deferido em parte o pedido de CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - CPF: *44.***.*73-68 (AUTOR)
-
06/12/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:54
Juntada de intimação
-
09/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:05
Nomeado perito
-
09/11/2023 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2023 17:05
Outras decisões
-
06/11/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 03:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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